Para garantir a imediata suspensão da eficácia do parágrafo 3º, artigo 6º, da Lei Complementar nº 01 do município do Salvador que implantou um sistema de cotas obrigatórias para ex-presidiários em concursos públicos, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Reaiche Britto e o procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos Carlos Frederico Brito dos Santos propuseram ontem, dia 28, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar em face do parágrafo. De acordo com eles, a Lei, editada em 1991, acaba por estabelecer “um privilégio legal injustificado e em detrimento dos demais cidadãos que sempre trilharam o caminho da licitude”. A ação promovida pelo Ministério Público estadual foi motivada pela representação oferecida pelo advogado Henrique Quintanilha, um dos interessados em realizar o concurso para ingresso na carreira de procurador do Município do Salvador, e que discorda do ítem do edital que estabelece cota para ex-presidiários.
2007-03-06 04:19:12
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answer #1
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answered by Allan Tavares 3
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Se ele já pagou a dívida com a sociedade, tem todo o direito de fazer concurso e se aprovado, tomar posse.
So, que a ficha de inscrição dele, vai desaparecer.
2007-03-06 15:11:38
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answer #2
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answered by Anonymous
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