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Meu pai tinha uma farmácia com firma aberta que foi fechada em cartório e devidamente documentado em 1993.
O Conselho Regional de Farmácia está cobrando dívida de valor "x" pela anuidade calculada desde 2002 até 2007.
Como a dívida não procede e fomos informados que o não pagamento desta penhoraria nossos bens, e pelo gasto obtido para colher as provas para que tal fato não ocorra, faço a pergunta acima?

2007-03-06 03:37:54 · 3 respostas · perguntado por Shirley 1 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

3 respostas

e claro que vc poder,se vc estiver nos seus direitos vc pode processar qualquer coisa.mais seria melhor vc consultar uma pessoa que saiba melhor disso ou um advogado. e também ele iria lhe dar as informações corretas que vc precisa.
para vc não acabar se dando mal nessa.
( boa sorte e tomara que vc consiga,vou estar torcendo por vc vwl)

2007-03-06 03:51:02 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Olha Shirley, prá pedir dano moral, deve ficar comprovadíssimo que vocês foram feridos moralmente.
O dano moral compreende em lesão a identidade, a figura, a integridade da pessoa. Logo, vc não poderá pedir em nome da pessoa jurídica!!!
Mas se vc, seu pai, ou se alguém se sentiu ofendido, vale a pena tentar. Basta vc mostrar os fatos reais que te causaram o dano moral.
Mas, com certeza, vc pode pedir um dano material, alegando que vcs tiveram gastos inadequados visto que a cobrança está equivocada e vcs não tinham nada que pagar, Além disso, falar que vcs perderam vendas, clientes e entrada de dinheiro, o que tumultuou a situação financeira.
Este seria um dano material, visto que causa problemas financeiros e transtornos que acabam envolvendo outras pessoas e outros tipos de cobrança...

2007-03-06 15:43:52 · answer #2 · answered by Yspilon 3 · 0 0

Shirley, os conselhos de fiscalização de atividade profissional está amparada pela Constituição Federal, como legítima a cobrança de anuidades.Vc não disse se seu pai é farmacêutico registrado no CRF, mas deduzo que sim.Esses conselhos regionais tem natureza de autarquia especial, e as anuidades tem caráter de tributo, daí as anuidades não pagas, passíveis de execução fiscal na justiça federal.Seu pai tem que informar o conselho que ele não está mais em atividade profissional, deve se dirigir ao conselho e dar baixa no diploma dele e cancelar o registro.Isso acarreta que ele não poderá ser mais farmacêutico, se ele for, e não deu baixa no registro, a cobrança é devida.Tente parcelar perante o conselho o débito, eles facilitam.Uma coisa é dar baixa no estabelecimento comercial "farmácia", outra coisa é dar baixa na atividade profissional de farmacêutico perante o CRF, ok?

2007-03-06 11:55:12 · answer #3 · answered by JAS 7 · 0 0

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