Acho que o bandido universitário teria que receber um castigo maior , pois além de ter teoricamente mais esclarecimento , ainda gastou verbas públicas para praticar o bem , se fez o mal que pague no mínimo nas mesmas condições dos demais .
2007-03-06 02:18:01
·
answer #1
·
answered by pena 5
·
2⤊
1⤋
Deve-se esclarecer que o direito à prisão especial só existe até a condenção do réu, depois disso ele vai para penitenciária assim como qualquer outro criminoso.
2007-03-06 10:09:08
·
answer #2
·
answered by rfg 2
·
1⤊
0⤋
Olá...
Concordo, pela proteção da integridade física e psíquica de ambos, afinal convenhamos que os motivos que levaram um e outro a cometer os crimes são bem diferentes. Em geral a falta de educação, valores, ética, princípios etc... é comum aos sem instrução, as pessoas sem perspectiva, sem oportunidades. Enquanto que a ausência de valores, de ética, princípios, é menos comum entre os mais instruídos, sendo os motivos mais de cunho cruel, inescrupuloso, etc.
É, inclusive perigoso colocar os dois juntos num mesmo local, sob pena de um descontar no outro as desgraças da própria vida. Criminoso é criminoso, todavia, mesmo assim, não se pode classificar ambos num todo, há motivos diferentes.
Além mais, a prisão especial é até sentença penal transitada em julgado, uma vez provado e condenado, por sentença irrecorrível, ambos vão sim para a mesma penitenciária. A prisão especial é só enquanto a decisão ainda não é definitiva.
Veja por exemplo, a temeridade de colocar um Juiz criminoso e os criminosos que ele anteriormente condenou na mesma cela, é como decretar a sentença de morte do primeiro.
Portanto, antes de falar em leis ou em princípios é melhor conhecer bem do que se fala e porque a lei existe.
Críticas destrutivas não levam a nada, críticas construtivas podem mudar o mundo. Enumere os artigos, leis, específicos e proponha a sua alteração, aí poderemos discutir melhor o assunto.
De qualquer forma, nossos problemas são muito mais graves e complexos, impossível de serem resolvidos com apenas papel e tinta (leis).
B-jos para todos.
2007-03-06 03:40:42
·
answer #3
·
answered by Si 7
·
0⤊
0⤋
Eu concordo, concordo que ele deveria ter uma prisão especial, muitas vezes pior que a prisão comum, pois subentende- se que ele teria melhor informação do que os outros e mesmo assim fez o delito.
2007-03-06 04:30:12
·
answer #4
·
answered by boxteude 4
·
0⤊
1⤋
ai eh que esta um dos grandes erros na segurança do brasil. uma pessoa naum se torna um criminoso mais ou menos perigoso por ter curso universitario ou naum. todos, sejam pobres ou ricos, estudados ou nao, fizeram o mesmo erro deveriam paghar da mesma forma. eh por causa de coisas como estas que o pais naum vai pra frente. os maiores criminosos estao no poder e geralmente sao estudados, poucos deles vao presos e quando vao tem todas essas regalias idiotas que o homem q trabalha o mes inteiro pra sustentar a familia naum tem.
2007-03-06 03:06:44
·
answer #5
·
answered by Anonymous
·
0⤊
1⤋
esta é a lei de nosso pais o que vocês acham ??? quando os políticos irão retificar este código civil penal que só favorece os bandidos!!
2007-03-06 02:39:30
·
answer #6
·
answered by LEOPOLDINO 3
·
0⤊
1⤋
Pelo contrário acho que sua punição deveria ser até maior, por ter tido mais oportunidades, ter mais conhecimentos, nada de prisão especial, pois o crime q cometeu foi tão bárbaro como o q os demais cometeram, pq tratamento diferenciado?
2007-03-06 02:29:23
·
answer #7
·
answered by Anonymous
·
0⤊
1⤋
Se a justiça realmente é cega, não deveria haver prisão especial, mesmo porque o crime que o universitário ou não cometeu é o mesmo: estupro ou assassinato. No caso vc estaria julgando a capacidade de pensar, a cultura, a consciencia, não o crime, por isso, não seria aceita essa sua idéia juridicamente.
2007-03-06 02:28:16
·
answer #8
·
answered by Serva do SENHOR 1
·
0⤊
1⤋
Esses privilégios são resquícios da Monarquia, mantidos pelos novos príncipes pseudo republicano. Vá lá que haja alguma "mordomia" antes do julgamento, pois existe ENORME risco de se acusar inocente, como um mudo essa semana, que foi confundido com um assaltante porque com o indicador e o polegar, referindo-se a dinheiro e levantando a camisa para mostrar a carteira, esclarecendo que seria pagamento à vista, em espécie. Entenderam que ele estava mandando passar o dinheiro e mostrou a arma!... Portanto, antes do julgamento, é admissível que se conceda alguma mordomia, mas depois, é pra ir pro depósito de presos, pagar pelo crime.
2007-03-06 02:26:23
·
answer #9
·
answered by Antônio Gouveia 7
·
0⤊
1⤋