Se a senhora é casada em regime de conunhão universal de bens, tem direito à metade de tudo que ele possui, inclusive as dívidas anteriores ao casamento, excetuando-se pensões, heranças, dotes e obrigações provenientes de atos ilícitos, assim como ele também tem direito a tudo que a senhora possui (participação da empresa incluso);
O regime de comunhão universal, hoje extinto, era um pacto, tratado como relação de confiança extrema;
Com o advento da lei do divórcio, só comungam os bens adquiridos na constância da união conjugal e, para que a comunhão de bens "pareça" com o regime universal, necessário se faz que se faça o que se denomina de "pacto ante nupcial".
A criança de 2 anos, dificilmente a senhora perderá a guarda, só em caso extremo, e nesse caso, a pensão alimentícia é sagrada.
Necessário se faz que a senhora tenha um bom advogado com profundo conhecimento em direito de família para evitar armadilhas.
Boa sorte!
2007-03-06 12:09:48
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answer #1
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answered by odu arruda 4
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Li as respostas anteriores...
Acho que deve consultar um advogado.
Tive este mesmo problema.
Meu advogado disse que só teria direito se fizesse parte da sociedade.
2007-03-10 05:57:15
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answer #2
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answered by aprendiz 4
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Que pena que ainda existam pessoas que só valorizam o trabalho que é feito fora de casa e remunerado o trabalho de D.de casa não vale nada, mas...
Respondendo a sua questão, se for casada em comunhão universal ou parcial de bens, terá direito a metade de todo patrimonio, inclusive as dívidas. E no caso da empresa terá metade dos 25% da sociedade que não é só dele mas sim do casal. Não sinta como se fosse favor, é direito seu. Os filhos terão direito ao patrimonio só quando os pais falecerem, como herança.
Eu estou vivendo uma situação parecida com a sua, é bastante delicada, pois a tendência das pessoas é pensar que a empresa, como é administrada pelo marido, não pertence a esposa, como se ela não tivesse nenhuma participação. Por isso a lei garante o direito a metade dos bens para cada um. Voce pode trabalhar ou não na empresa, depende do que combinarem, mas tem direito a receber parte do lucro , assim continuam tendo renda para viverem. Tambem pode vender a sua parte das cotas da empresa para seu marido, mas não terá mais direito nenhum sobre a empresa que passa a ser só dele e do outro sócio. Além da empresa tem direito em outros bens comuns: imóveis, carros, consórcios,contas bancárias,cotas de capital em empresas, etc. Precisa fazer levantamento dos bens, junto ao DETRAN, a Cartório de Registro de Imoveis e de Titulos e Documentos e Junta Comercial. E quanto a sua filha terá direito a pensão alimentícia até a maioridade, pois ela tem direito e os pais o dever de sustentá-la, casados ou separados.
Para que vc não venha a perder nenhum de seus direitos, recomendo que procure um advogado, pois, pela minha experiência te digo é muito risco confiar que a divisão vai ser feita com honestidade. O comum é pensarem que vc está se aproveitando, como se não fosse sua a empresa, só dele. No meu caso, eu trabalho em outro ramo, mas construimos a empresa com capital que juntamos nos anos de casados, por isso decidimos que não venderemos a empresa pois, é nossa maior fonte de renda e dividiremos o lucro. continuamos com a conta bancária da empresa no nome dos dois e dividiremos os outros bens igualmente, pela metade, mas mesmo assim, ele tenta esconder bens para não dividir, só com a pesquisa do patrimonio é que eu descobri o que tinhamos mesmo. Uma outra empresa ele vendeu antes da separação e o dinheiro eu nunca vi. Portanto, cuidado, melhor pegar logo o advogado e tentar fazer tudo amigavelmente. Eu estou conseguindo, por enquanto, mas quando formos oficializar a divisão de bens poderá ir para o litigioso pois, os bens que ele está disposto a dividir não são os mesmos que tenho direito a receber, então...Deus nos ajude.
2007-03-06 22:15:34
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answer #3
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answered by esperança 3
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Voce tem direito a uma parte, mas nao vai ferar com tudo , se entrar em briga, acabam os dois perdendo tudo....
2007-03-06 21:55:47
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answer #4
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answered by Anonymous
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por ser omunhao universal... vc tem direito igual.. entao ele teria que comprar a sua parte.. 50% destes 25% da empresa
2007-03-06 10:30:02
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answer #5
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answered by eu adoro isto 6
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Se são casados em comunhão de bens, você tem direito a 50% de tudo que é dele.
2007-03-06 09:53:55
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answer #6
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answered by Anonymous
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50% para cada !!!!hihihi se deu bem em !!! boa sorte.
2007-03-06 09:52:14
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answer #7
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answered by gustavo a 3
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Cuidado com o ganha pão de voces, uma empresa não é para quem quer é para quem tem competencia.
É melhor que voce fique com algum bem e a pensão, eu sugiro que ele fique com a empresa, até porque amanhã ela será da sua filha!
2007-03-06 16:34:00
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answer #8
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answered by Ernesto R 4
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procura Saber com seu advogado
2007-03-06 09:51:35
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answer #9
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answered by CHUCK NORRIS RAFA TE AMO 7
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Por isso que eu digo: devemos ser independentes.
Trabalhar, trabalhar e trabalhar.
Porque veja... um empreendimento que as vezes ele levou anos para levantar e voce querendo 'morder' isso assim e depois de separação?
Terá que seguir a Lei. Se tiver comunhão parcial de bens terá uma parte, talvez. Se ele já tinha a empresa quando se casaram não terá nada dela.
Deve sim é conversar e entrar num acôrdo amigável.
Mas por que não trabalha e fica independente dele?
Outra coisa, na empresa voce não tem direito, principalmente se não constar seu nome nos documentos de sociedade.
Mulheres, devemos ser independentes! Para não acontecer isso.
Sua filha com ele, ela tem direito a pensão até atingir maioridade.
Só. No restante, terá que batalhar... como voce tambem.
Mexe o pêlo baby.
rsrsrs
2007-03-06 09:58:17
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answer #10
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answered by Anonymous
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