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Uma pessoa está querendo dar o filho de 1 ano e 6 meses para alguém criar, só que ela não quer que a criança vá para um abrigo, ela quer dar para alguém conhecido, só que legalmente, é possível? Se for, qual o procedimento?

2007-03-06 01:06:06 · 6 respostas · perguntado por isabel witch 3 em Sociedade e Cultura Serviço Social

6 respostas

Esta é uma resposta profissional. Sou assistente social da Vara da Infância e Juventude de Minas Gerais. Vá com a mãe e a criança até o Setor Técnico da Vara da Infância e Juventude de sua cidade e lá converse com uma assistente social e ela saberá orientar vocês duas. Esta é a forma legal e mais segura de se lidar com a situação. Se vocês tomarem qualquer atitutude diferente desta, vocês estarão cometendo um crime e poderão ter problemas com a justiça.

2007-03-08 12:24:58 · answer #1 · answered by Alessandra C 2 · 2 0

é fundamental destacar que muitos dos que desejam adotar um bebê, recorrem a esquemas informais e driblam todo o processo judicial de uma adoção legalizada. É importante lembrar que alguns caminhos podem acabar com o sonho da constituição de uma família, uma vez que os pais biológicos têm como requerer a qualquer instante o filho ‘dado’ num momento de dificuldade.
Para que você e o seu gesto de amor não sejam ‘pegos de surpresa’, que mesmo sendo um caminho, às vezes, longo e difícil vale a pena recorrer à justiça, apresentar toda a documentação solicitada e aguardar que uma criança seja liberada para a adoção.

2007-03-09 06:42:42 · answer #2 · answered by Adri.pr 4 · 1 0

Na verdade para a criança ser adotada existe alguns procedimentos elencados nos artigos 1618 à 1629 do codigo civil, e tambom nos artigos 39 à 52 do estatudo da criança e do adolescente.
Portanto a criança não pode ser doada antes de passar por uma instituição que vai direcionar a criança para adoção, salvo em rarissimos casos em que a criança já tem afinidade com quem vai adotar, mas o certo msm é apresentar a criança ao juizado de menores para a assistente social escolher uma pessoa que vá suprir todas as necessidades da criança , e ai se vc quiser se candatar para essa adoção poderá fazer, sabendo que quem vai decidir é o juiz com base na afirmações de assistente social e psicologas.

2007-03-06 09:34:07 · answer #3 · answered by nobre causidico 4 · 1 0

Vá até a Vara de Juizado de Menores e o juíz poderá conceder a guarda provisória desta criança para esta pessoa que irá adotá-la. Feito isto será aberto um processo de adoção.

2007-03-06 09:16:00 · answer #4 · answered by η嵧ᮠ6 · 1 0

Leve-o ao juizado de menores,e lá eles a orientarão.A adoção no Brasil, é muito complicada,e adotar ilegalmente pode gerar sérias conseqüências.

2007-03-06 09:11:55 · answer #5 · answered by marinamorena@yahoo.com.br 6 · 1 0

Procure um advogado, pq no Brasil se tratando de leis tudo é possivel

2007-03-06 09:10:15 · answer #6 · answered by Euzinha 3 · 1 1

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