English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Pedi demissão do emprego, com tres anos de casa, ferias vencida . Alguem sabe como calcular o que tenho pra receber...

2007-03-05 08:33:13 · 4 respostas · perguntado por Duzão 3 em Ciências Sociais Economia

4 respostas

Embora advogada eu precisaria de muitos detalhes a respeito para fazer os cálculos. É mais fácil você se basear por esta tabela, se não conseguir terá que me mandar mais dados.
Creio que com a tabela abaixo você poderá saber ao que tem direito


10. Rescisão de Contrato de Trabalho

A rescisão do contrato de trabalho representa o desligamento do empregado da Organização, ou como é mais comumente chamada: demissão do empregado.

A demissão sempre ocorrerá por manifestação da vontade:

da Organização
. sem justa causa

. por justa causa

do empregado

. a pedido


Em qualquer situação, a demissão do empregado deverá ser formalizada através do Termo de Rescisão Contratual (ver modelo Anexo VI) - no qual serão calculados todos os valores devidos ao empregado, conforme a situação:

a) demissão sem justa causa:

>
saldo de salários;

>
13o. salário proporcional (conta-se o direito a partir de 15 dias);

>
aviso prévio (se optou pelo pagamento);

>
férias proporcionais, incluindo o 1/3 (um terço) Constitucional;

>
FGTS sobre o salário do mês da demissão, e do mês anterior (se ainda não tiver sido recolhido ao banco);

>
40% (quarenta por cento) de multa sobre o total dos depósitos efetuados na conta do FGTS do empregado (solicitar extrato do FGTS a Caixa Econômica Federal na data da demissão para efetuar esse cálculo);

>
preencher o formulário: AM - Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS com o código de saque 01, para o empregado retirar o FGTS;

>
preencher o formulário de seguro desemprego, de acordo com as orientações do item 12;


b) demissão por justa causa:

>
saldo de salários;

>
13o. salário proporcional (conta-se o direito a partir de 15 dias);

>
férias proporcionais, incluindo o 1/3 (um terço) Constitucional.



------------------------------------------------------------------------------------
c) pedido de demissão pelo empregado: ( SEU CASO )

>
saldo de salários;

>
13o. salário proporcional (conta-se o direito a partir de 15 dias);

>
férias proporcionais, incluindo o 1/3 (um terço) Constitucional.E FÉRIAS VENCIDAS

VOCÊ NÃO TEM DIREITO AOS 40% DE DEPOSITO DO FGTS
------------------------------------------------------------------------------------

d) término de contrato com prazo determinado de 1 até 2 anos:

>
saldo de salários;

>
13o. salário proporcional (conta-se o direito a partir de 15 dias);

>
férias proporcionais, incluindo o 1/3 (um terço) Constitucional.


>
FGTS sobre o salário do mês da demissão, e do mês anterior (se ainda não tiver sido recolhido ao banco);






Lembrete!

A rescisão de contrato de trabalho será feita:

1. sempre no sindicato da categoria ou no órgão do Ministério do Trabalho, para os empregados com mais de um ano de trabalho na Organização; Se na localidade não houver sindicato ou órgão do Ministério do Trabalho, a rescisão deverá ser feita na presença do Defensor Público ou do Juiz de Paz.

2. o pagamento do valor da indenização ao trabalhador será feito sempre em dinheiro ou em cheque visado. Se o empregado for analfabeto, o pagamento será sempre em dinheiro

3. o prazo para pagamento da indenização é:

até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho;
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não houver aviso prévio, aviso indenizado ou mesmo a dispensa do aviso prévio.





11. Aviso Prévio

O aviso prévio (veja modelo – Anexo VII) é a comunicação que o empregador (a Organização na demissão sem justa causa) deverá fazer ao empregado, ou o empregado (no pedido de demissão) ao empregador, se quiser encerrar o contrato de trabalho sem motivo justo.

O aviso será dado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se o aviso prévio não for feito, a parte (empregado ou empregador) terá o direito a exigir a indenização pelo prazo correspondente.

Quando é a Organização que efetua a demissão sem justa causa, o empregado receberá o aviso prévio e terá o direito, durante os 30 (trinta) dias que se seguem a reduzir sua jornada de trabalho em 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do seu salário integral, ou mesmo faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos.

Obs.: Esta é uma possibilidade legal de estimular ao empregado procurar novo emprego até o término do contrato vigente.




12. Seguro Desemprego

O seguro desemprego tem os seguintes objetivos:

>
prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado;

>
auxiliar o trabalhador na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.


Tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove:

> ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores a data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas;

> ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data da dispensa que deu origem ao Requerimento do Seguro Desemprego;

> não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuados os auxílio de acidente e abono de permanência em serviço;

> não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.





Requerimento do Seguro Desemprego

A Organização deverá preencher o Requerimento do Seguro - Desemprego (SD) e a Comunicação de Dispensa(CD) e entregar ao empregado demitido a via verde do SD e a via marrom da CD, juntamente com a via do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, devidamente quitada.

Para requerimento do seguro desemprego, o empregado demitido deverá, dentro dos 7 (sete) a 120 (cento e vinte) dias subsequentes à sua dispensa, comparecer a um Posto de Atendimento do Seguro Desemprego do Ministério do Trabalho, munido com os documentos mencionados, mais a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, cartão do PIS e os 3 (três) últimos recibos de salários.

A concessão do seguro desemprego compreende um período mínimo de 3 (três) meses e o máximo de 5 (cinco) meses.

2007-03-05 09:03:16 · answer #1 · answered by ♥ ŠÜZÎ ♥ 7 · 1 0

Aviso prévio(vc pode pedir para trabalhar ou não) décimo terceiro proporcional, mês trabalhando,(consulte seu sindicato para saber se tem convenção própria da sua categoria,mesmo que não seja sindicalizado ,vc tem direito)férias proporcionais!
Abraço!
Obs-Não poderá sacar seu FGTS durante 3 anos,nem terá direito a multa de 40%,porque é vc que está se desligando!
Sou dirigente sindical dos professores ,mas não sei a sua categoria!

2007-03-05 18:48:59 · answer #2 · answered by carolina 1 · 1 0

Corajoso vc. eu louquinha para trabalhar e vc. faz uma coisa dessa!!!!!

2007-03-05 20:05:22 · answer #3 · answered by Graça 3 · 0 0

Sei lá quanto você merece,mas deve ser o quanto corresponde atudo isso...

2007-03-05 16:38:03 · answer #4 · answered by daninhoencantado13 3 · 0 0

fedest.com, questions and answers