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11 respostas

sim a partilha deve ser feita em cartório, mediante testemunha se vocês estão com processo de separação na justiça

2007-03-04 23:35:37 · answer #1 · answered by Anonymous · 30 0

não acredito que vc pensa em deixar seus filhos na rua...
sacanagem hein...
coloca a casa no nome dos pequenos e deixa eles morando la...quem fica na casa é quem cuida deles

bjs
pcat

2007-03-04 23:35:24 · answer #2 · answered by Anonymous · 2 0

Sim pode.Eu me separei e meus filhos eram menores e eu pude vender minha casa.A casa na realidade é do casal,em caso de vc morrer tua parte é dividida entre os filhos em caso de separação não.

2007-03-04 23:45:08 · answer #3 · answered by Thiago Nisiyama ★ 4 · 1 0

Sim, pode sim. Inclusive você pode disponibilizar os filhos para adoção adoção, já que eles não vão ter onde morar...

2007-03-04 23:42:25 · answer #4 · answered by Anonymous · 1 0

Sim, estando a casa em seu nome.
Um abraço.

2007-03-08 04:15:07 · answer #5 · answered by NP 6 · 0 0

Sim, pode.

2007-03-06 19:44:39 · answer #6 · answered by Eu 7 · 0 0

os cartorios não realizam mais casamento com comunhão de bens; só com comunhão parcial de bens;se estamos falando de casamento antigo onde o regime foi de comunhão de bens, você tem direito a 50% e sua mulher aos outro 50 %; mas se sua mulher reclamar com todo o direito na vara de familia, você não podera´vender sua casa, a não ser que comprove estar deixando ela e os filhos sob abrigo residencial que atenda as necessidades dos filhos até que atinjam, a maioridade;
portanto;em se trtando de vra de familia que protege pelo direito peimreiro os filhos depois a mulher e se sobrar voce, conselho a comprar apartamento pra eles primeiro pra conseguir vender sua casa.
não vá atras desse papo furado de que no brasil tudo tem jeito;
pode ser até pra usufruto mas vara de familia te bota na cadeia pra discutir depois.
consiga um bom advogado; nunca um que seja parente, amigo ou de porta de cadeia;
como se conselho bom a gente vende, mande email que mandarei minh conta cornte e voce deposita 50,00
abraços

2007-03-05 06:10:30 · answer #7 · answered by lcmvip 5 · 0 0

Amigo
Perante a lei deverá levar em conta o acordo conjugal que fizeram .
Se for em comunhão de bens, ambos tem direito a partilha de todos os bens, adquiridos antes e após o evento.
A questão dos filhos não entrará na partilha e será determinada uma pensão aos pequenos.Certamente esta pensão não cobrirá as despesas de aluguel, alimentação e educação.Vc estará eternamente nas mãos da justiça.
Aconselho que pense melhor a respeito, pq uma situação assim, implica o mesmo que estar jogando seus filhos na rua.
Se for uma situação de extrema urgência tente resolver amigavelmente e não deixe seus filhos em apuros.
Verifique se sua esposa teria condições de se reerguer sem causar mais traumas as crianças.
Bjs

2007-03-05 03:29:03 · answer #8 · answered by ? 5 · 0 0

Pq esta maldade??? Sendo q com pensao q os filhos terao direito nao da pra pagar aluguel, e outros gastos como roupa, material escolar e comida!!!!
Pense um pouco, vc esta saindo livre da educacao diaria dos filhos e das complicacoes q se eh criar filhos sozinho. Vc pode se virar sendo solteiro outra vez, mas a mulher nao, alem de ficar com a parte mais dura q eh a educacao, ainda tera q ficar na rua???
Passe a casa no nome deles pq assim nao tera problemas com a venda sem seu consentimento por parte da ex-esposa!!!!!

2007-03-04 23:45:56 · answer #9 · answered by ♥Anne ღ Valentine♥ 7 · 0 0

No Brasil pode tudo. Não percebeu ainda.

2007-03-04 23:44:34 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

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