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A súmula 237/STF refere-se à usucapião como defesa, Isto é válido para a ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse?

2007-03-04 12:34:06 · 2 respostas · perguntado por José Carlos R 1 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

2 respostas

Consulte modelos de petições
em
http://www.tony.adv.br/cgi-bin/search.cgi

2007-03-04 13:20:51 · answer #1 · answered by AM 1 · 0 0

Na verdade seria mais fácil pedir usucapião em um processo distinto para depois ser usado no outro processo.

2007-03-04 20:48:09 · answer #2 · answered by latinorevolucionario 3 · 0 0

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