É fácil, as materialmente constitucionais tratam de matéria constitucional, como os princípios e as quais nem sempre estão na constituição, mas em outras leis como alguns q constam no novo código civil e no código de defesa do consumidor.
As formalmente constitucionais são aquelas q tratam de conteúdo não constitucional como um artigo da constituição q versa sobre a escola Dom Pedro II no rio de janeiro.
2007-03-04 12:56:42
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answer #1
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answered by Anonymous
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normas materialmente constitucionais:
Nem todas as normas que estão enunciadas na Constituição são materialmente constitucionais, isto é, nem todas têm conteúdo de norma constitucional. Algumas das que lá estão - tanto pela matéria de que tratam quanto pelo detalhamento da regulação - poderiam ser postas por outros veículos, como por exemplo a lei ordinária. Poderiam ser normas ordinárias ao invés de normas constitucionais (e, logo, poderiam ser modificadas por lei ordinária e não por emenda constitucional).
O principal objeto de estudo da Teoria Geral do Direito Constitucional é as normas materialmente constitucionais, aquelas que: (i) dispõem sobre a estrutura do Estado, definem a função de seus órgãos, inclusive o modo de aquisição e limitação do poder, e fixam o regime político; (ii) estabelecem os direitos e garantias fundamentais da pessoa; (iii) disciplinam os fins sócio-econômicos do Estado; (iv) asseguram a estabilidade constitucional e (v) estatuem regras de aplicação da própria Constituição.
As normas materialmente constitucionais, de regra (5) , também são formalmente constitucionais, pois fazem parte do documento que é a Constituição: são normas constitucionais quanto à matéria (organização do poder, rol de direitos e garantias, fim do Estado) e quanto à forma (estão inseridas no texto constitucional, na denominada Lei Maior).
normas formalmente constitucionais:
Em supedâneo nas correntes doutrinárias alemãs, especialmente Krüger e Giese, esses autores acreditavam na hipótese de serem materialmente inconstitucionais as normas de grau inferior (norma só formalmente constitucional) infensas a preceito nuclear da Constituição. Relatado por Otto Bachof, suas defesas espelham-se na seguinte afirmação (37): "Contudo, poderia suceder que uma norma constitucional de significado secundário, nomeadamente uma norma só formalmente constitucional, fosse de encontro a um preceito material fundamental da Constituição: ora, o facto é que por constitucionalistas tão ilustres como Krüger e Giese foi defendida a opinião de que, no caso de semelhante contradição, a norma constitucional de grau inferior seria inconstitucional e inválida".
O professor Otto Bachof, analisando essa situação, irá desconsiderar a hipótese da norma de grau superior conter timbre de direito supralegal, porque essa hipótese configuraria outra situação e a inconstitucionalidade, na realidade, adviria do contraste com o direito supralegal, e não no fundamento de escalonar com graus a diferentes tipos de normas irrogando superioridade a umas pela corporificação de princípios basilares da Constituição, como conceberam Krüger e Giese.
No entanto, houve na doutrina pátria quem sustentasse que haveria, com base no tipo de normas formal e materialmente constitucionais, um diferente peso normativo para certas normas que trouxessem conteúdo fundamental, expressando preceitos nucleares do Estado de Direito. Portanto, serão qualificadas de inconstitucionais aquelas que contrariassem as normas de maior peso normativo, posto que essas normas contêm o âmago vital do Estado, sua espinha dorsal, sua fonte reveladora, sua própria identidade. espero que eu tenha tirado suas dúvidas! ok
2007-03-04 12:29:59
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answer #2
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answered by Anonymous
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AS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS SAO AQUELAS QUE SÃO OBJETO DA DEFESA NOS FATOS SOCIAIS QUE OCORREM NO BRASIL QUE PRIVILEGIAM A CLASSE RICA E DISTINGUE A CLASSE POBRE E AVOLUMA PROCESSOS POR TODA A PARTE.
AS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS NÃO TRATAM DE MATÉRIAS OBJETO DA PRIMEIRA, MAS SERVEM APENAS PARA CRIAR INSTITUIÇÕES.
2007-03-07 10:03:37
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answer #3
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answered by ÍNDIO 7
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minha querida, me desculpe, mas você está tratando
de algo impossível... o Direito Constitucional no Brasil
NÃO EXISTE!
2007-03-04 12:11:23
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answer #4
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answered by Ed_Napoleon 3
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