Suponho que num prédio de gente tradicionalista, você e suas acompanhantes já são mal vistas, por não serem família e sim grupo de amigas, portanto, já dê um desconto na perseguição. Depois, evite fazer barulho, para não dar motivos de reclamação. Já morei em prédio e sei que, quando somos compreensivos, não ficamos reclamando desse tipo de coisa, nem com os vizinhos muito menos com o síndico: é frescurra mesmo de quem não tem o que fazer; gente chata, fazer o quê, né? Terceiro, moro em casa, e mesmo assim tem gente irritante ao lado: um vizinho PORCO e BOSSAL que não lava o quintal, imundo de cocô e xixi de cachorro, por exemplo. Então, se formos nos aborrecer e abrir processo judicial com tudo que acontece, vamos morar onde? Numa fazenda bem longínqua?
2007-03-04 15:34:29
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answer #1
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answered by .......... 4
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Sou SINDICA há18 anos continuadamente e mais 12 em anos alternados.
A Lei do Siléncio é a partir de 22 horas. Não interessa se é para crianças, animais,, ou adultos . A LEI - É A LEI DO SILÊNCIO . De acordo com a convenção há Multa
Passível , inclusive, de chamar a Policia e fazer BO
Seus deveres - Acatar a Lei e a Convenção do Condomínio
Temos aqui dois termos extremos: ‘silêncio’ e ‘barulho’. Considerando as polêmicas, reclamações e casos de justiça decorrentes deles, mais do que antônimos estes substantivos são antagônicos. Um pode acabar, radicalmente, com o outro.
Condomínios são ambientes onde o tênue fio que delimita silêncio e barulho é freqüentemente rompido, causando ruídos nas relações de síndicos e condôminos. A ASP Administradora de Condomínios é diariamente consultada sobre como proceder para minimizar a causa e os efeitos negativos do barulho.
Esta matéria foi elaborada para orientar os clientes da ASP e os leitores do site www.aspcondomínios.com.br . Depois de pesquisar na internet a sensação é que há muitos ruídos na forma e nas interpretações da ‘Lei do Silêncio’. Para começar, não existe uma lei nacional única referente aos direitos e deveres relativos à produção de barulho.
Nacionalmente, a legislação básica aplicável à poluição sonora é a seguinte: Artigo 225, da Constituição Federal; Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto 99.274/90, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos em decorrência de atividades industriais; Resolução 002 do CONAMA, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora; Normas 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Mas as normas variam de estado para estado. Em São Paulo se criou o programa ‘PSIU’, para limitar sons ou ruídos que provoquem incômodos e interfiram na saúde e no bem-estar das pessoas. No Rio de Janeiro a ‘Lei do Silêncio’ (nº 126, de 10/05/1977), determina que se baixe o som entre as 22 e 7 horas. Capitais e municípios brasileiros dispõem de serviços específicos para atender denúncias contra barulhentos.
Bom senso
Viver nas grandes cidades é estar submerso num mar de barulhos. Por isso é recomendável que, pelo menos nos lares seja evitado o barulho, para se preservar o ‘último reduto de tranqüilidade’. Não apenas durante a noite, mas também durante o dia, abolindo-se ruídos acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano.
Todos sabem a diferença entre o choro de uma criança, um CD Player no último volume, a algazarra de vizinhos e falatório nas áreas comuns. Mesmo assim o barulho concorre para ser o fato gerador das maiores reclamações e discussões entre condôminos. O que fazer então?
A primeira medida é tentar o entendimento amigável por meio do diálogo. Isto evita conflitos que tendem a se tornarem indissolúveis. Não sendo possível, o conselho é recorrer ao síndico que fixará uma circular impessoal nos hall’s e elevadores. Caso esta medida também não surta o efeito desejado, o síndico deverá tentar o entendimento direto com o condômino barulhento, em busca da solução mais tranqüila, já que todos continuarão a residirem no mesmo prédio.
Esgotados os meios de entendimento amigável, independentemente das sanções previstas na convenção ou regulamento do condomínio, convém que o síndico ou o condômino prejudicado notifique, por escrito, o infrator que esteja perturbando o sossego, mostrando-lhe as conseqüências que podem advir se continuar desrespeitando a lei.
Em último caso, o síndico ou o prejudicado direto deve apresentar queixa à polícia, munindo-se das testemunhas necessárias. Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, sujeitará o seu proprietário às restrições estabelecidas na Lei de Contravenções Penais.
Dica saudável
Os cuidados com o barulho têm fundamentos científicos. Ruídos muito altos durante um período prolongado podem causar danos à audição humana capaz de resultar em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou apenas descansar.
O barulho constante impede o relaxamento e, à medida que aumenta, crescem também os sintomas de stress: o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, substância química que mina as defesas orgânicas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.
Outra dica saudável é acessar o site www.chegadebarulho.com , criado para “facilitar a solução dos problemas de quem vive às voltas com barulhos indesejáveis”. Ele apresenta desde um roteiro simples de providências, até um rol das normas legais e técnicas sobre a questão, permitindo que o visitante obtenha, de modo simples e rápido, as indicações que necessita e compartilhar experiências pelo "fórum de debates".
2007-03-04 11:32:32
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answer #2
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answered by ♥ ŠÜZÎ ♥ 7
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Michele, primeiramente você deve solicitar a Administração uma cópia da Convenção e outra do Regulamento Interno.Ali você encontrará direitos e obrigações. Segundo, de fato a Lei do Silêncio é a partir das 22 horas até as 6 horas. Terceiro, no periodo que vai de 6 horas até 22 horas, você também não poderá se exceder fazendo barulhos que incomodem a vizinhança. É errado dizer que fora da Lei do Silêncio pode ser feito barulho ou algo que incomode os vizinhos. Nada disso. O Condominio ou o vizinho poderão entrar na Justiça e ter ganho de causa. Mas de qualquer forma procure a Sindica e mantenha com ela uma conversa para dirimir duvidas.
2007-03-04 12:01:39
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answer #3
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answered by Alberto Bento 7
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Na realidade existem ai dois fatores,
1 ª - a tolerancia Zero, na convivencia coletiva.
2 ª - a insencibilidade e a falta de empatia, no que se refere a o bel prazer individual, visto que para se conversar de madrugada, nao ha necessidade de uma fala tão alta.
Não se preocupe com os seus direitos, veja se voce nao esta ferindo o direito do outro.
Ok
2007-03-04 11:49:48
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answer #4
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answered by Anonymous
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