As pessoas estrangeiras que desejem entrar na Espanha deverão fazê-lo pelos postos fronteirizos habilitados, levando sempre:
1. Passaporte ou documento de viagem que justifique a identidade dessa pessoa.
2. Visado válidamente expedido e vigente, passado nos seus passaportes ou documentos de viagem.
Não faz falta visado para estadias de até 3 meses durante um semestre ou para trânsitos de menos de cinco dias a:
Nacionais de Estados com os que exista um acordo ou convenção neste sentido.
Refugiados políticos documentados como tais.
Membros de tripulações de barcos e aviões estrangeiros documentados como tais e apenas durante a escala do barco.
Titulares de permiso de residência ou bilhete de acreditação diplomática passada pelas autoridades de outro estado com o que Espanha tenha subscrito um acordo que preveja esta possibilidade.
3. Os documentos que justifiquem o objecto e as condições da estadia na Espanha e, além disso
4. Justificação de que tem meios económicos suficientes para viver durante o tempo que deseja ficar na Espanha.
É proibido entrar na Espanha às pessoas estrangeiras que tenham sido previamente expulsas do país. Esta proibição persistirá entre 3 e 10 anos segundo o estabelecido na ordem de expulsão. Também não poderão entrar na Espanha os estrangeiros que tenham proibida a entrada em qualquer um dos países assinantes do acordo de Schengen (Alemanha, Bélgica, Espanha, Áustria, França, Grécia, Países Baixos, Itália, Luxemburgo, Dinamarca, Suécia e Finlândia).
A denegação da solicitude de entrada deve ser comunicada à pessoa estrangeira a meio de uma resolução motivada na que serão indicados os recursos procedentes. Aliás, a pessoa estrangeira deve ser informado do seu direito à assistência de um advogado se carece de meios económicos suficientes
A pessoa estrangeira à que não se permita a entrada na Espanha deve ser devolto ao seu país no prazo mais breve possível. Se o retorno vai demorar mais de tres dias, deve solicitar-se autorização judiciária para o internamento do estrangeiro, que nunca poderá durar mais de quarenta dias.
2ª) Que tipo de visa necessita para entrar na Espanha?
Há várias classes de visa em função do tempo de permanência na Espanha que se deseje e a sua finalidade.
Visas de trânsito
Pela sua vez podem ser de dois tipos:
A) Trânsito aeroportuário: Habilita a pessoa estrangeira especificamente submetido a esta exigência para transitar pela zona de trânsito internacional de um aeroporto espanhol, sem aceder ao território do Estado, durante escalas ou ligações do voo
B) Tránsito territorial: Habilita a pessoa estrangeira para atravessar o território espanhol em viagem de duração não superior a 5 dias, desde um Estado terceiro até outro que admita a pessoa estrangeira.
Visas de estadia
Podem ser de vários tipos:
A) Visa de viagem ou para estadia curta: Habilita uma pessoa estrangeira para solicitar a sua entrada para uma estância ininterrompida ou estâncias sucessivas por um período ou soma de períodos cuja duração total não ultrapasse 3 meses por semestre a partir da data da primeira entrada.
B) Visa de circulação múltipla: Habilita a pessoa estrangeira que por razões profissionais deva deslocar-se com frequência à Espanha para múltiplas estadias, cuja soma não ultrapasse 3 meses por semestre. A validade deste visado pode ser de um ano e excepcionalmente de vários anos
C) Visa de estadia especial: Habilita a pessoa estrangeira para a realização de atividades laborais por conta outrém ou cursos, estudos ou trabalhos de investigação e formação, por um tempo não superior ao prazo sinalado no visado até um máximo de 6 meses.
D) Visa de estudos: Poderão ser concedidos às pessoas estrangeiras que, provando terem sido pre-inscritas ou regulamentariamente admitidas em centros docentes espanhois, desejem entrar na Espanha para realizar atividades de estudo, formação ou pesquisa.
Visas de residência
Para as pessoas estrangeiras que desejem deslocar a sua residência à Espanha; também podem ser de vários tipos:
A) De reagrupação familiar com um familiar residente na Espanha.
B) De trabalho para aquelas pessoas estrangeiras que desejem exercer uma actividade laboral ou profissional, por conta própria ou outrém.
C) Asilo político
D) Não lucrativo, para pensionistas ou rendistas.
A visa solicita-se perante a delegação consular ou a missão diplomática espanhola no país de origem. Os requisitos exigidos são diferentes segundo qual for o tipo de visado pretendido.
3º) Que documentos devo achegar para a solicitude de uma visa de tránsito ou estadia?
Com as solicitudes de visa de tránsito ou estadia devem achegar-se documentos que provem:
O objecto da viagem e as condições do tránsito ou estadia previstos.
A disposição de meios de subsistência ou suficientes para o período que é solicitado. O nível destes meios haverá de ser proporcional à duração e objecto da viagem.
A disposição de alojamento na Espanha durante o tránsito ou estadia.
As garantias de retorno ao país de procêdencia ou, de ser o caso, de admissão no país de destino assim que efectuado o tránsito pelo território espanhol ou dos estados nos que seja válida a visa.
Quando a pessoa solicitante de visa de estadia achegue em apóio da sua solicitude uma carta de convite de um cidadão espanhol, este deverá garantir e responsabilizar-se da volta ao seu país de origem do estrangeiro, dos seus meios de vida e do seu alojamento.
Na visa de estadia especial para trabalhos de tempada o contrato de trabalho e o compromisso de retorno, consoante à alínea 7 do artigo 89.
O consulado poderá requerir a comparecência da pessoa solicitante e mesmo manter uma entrevista pessoal, a fim de comprovar a identidade do solicitante, a validade da sua documentação, a regularidade da estadia ou residência no país de solicitude, o motivo, itinerário, duração da viagem e as garantias de volta ao pais de residência, bem como a verificação do retorno pontual em caso de visas concedidas noutras ocasiões.
4ª) Como se obtem um permiso para trabalhar em Espanha?
Antes de empezar a trabalhar o estranxeiro tem de solicitar um permiso de trabalho, esta solicitude fazer-se-há conjunta e simultâneamente com a solicitude do permiso de residência.
As solicitudes devem realizar-se preenchendo os modelos oficiais do Ministério de Trabalho; aliás, devem ser achegados os seguintes documentos:
Visa ou justificante de isenção desta.
Cópia do passaporte ou documento de viagem.
Justificante de antecedentes penais passado pelo Estado de origem.
Justificante médico oficial.
Três fotografias para identificação.
Se para o trabalho concreto para o que é solicitado permiso faz falta ter um determinado título devem ser achegados os documentos justificativos.
De se alegar qualquer gênero de preferência para obter o permiso devem ser achegados os documentos justificativos.
Se algum destes documentos já foi apresentado ao fazer a solicitude da visa, já não tem de ser apresentado de novo.
Se o permiso de trabalho é por conta própria, além do anterior o trabalhador deve achegar um projecto da atividade que pensa desenvolver e os documentos justificativos das licenças necessárias.
Pela sua vez, a pessoa que pretende contratar o estrangeiro que ainda não possue permiso de trabalho, deverá apresentar os seguintes documentos:
Identificação fiscal
Oferta de trabalho.
Memória explicativa da atividade da empresa e do labor que vai realizar o trabalhador estrangeiro.
O Ministério de trabalho publica um guia prático para a realização destes trámites.
5ª Que consequências pode ter para a empresa a contratação de um trabalhador estrangeiro que não tenha permiso de trabalho?
A contratação de um trabalhador estrangeiro sem permiso de trabalho é uma infracção grave que leva aparelhadas sações de entre um e dez milhões de pesetas. Comete-se uma infracção por cada trabalhador sem permiso contratado e portanto serão impostas tantas sanções como infracções cometidas.
A infracção prescreve aos três anos e o das sanções aos cinco.
A simulação de um contrato ou oferta de trabalho é um delito tipificado no artigo 313 do Código penal espanhol e leva aparelhada a imposição de penas de prisão de entre 6 meses e 3 anos de duração.
As mesmas penas implica o tráfego legal com mão de obra estrangeira, tipificado no artigo 318 bis do Código penal, e o fomento da imigração clandestina dos trabalhadores estrangeiros.
6ª Quais são os direitos das pessoas estrangeiras na Espanha?
Consoante ao artigo 3 da Lei sobre direitos e liberdades dos trabalhadores estrangeiros na Espanha (Lei orgánica 4/2000, alterada pela Lei orgánica 8/200) as pessoas estrangeiras gozarão na Espanha dos direitos e liberdades reconhecidos no Título I da Constituição nos termos estabelecidos nos Tratados internacionais, nesta lei e nas que regulem o exercício de cada um dos direitos.
Como critério interpretativo geral, entende-se que os estrangeiros exercitam os direitos que lhes reconhece a Lei em condições de igualdade com os espanhois.
As pessoas estrangeiras não podem ser privadas da sua documentação. Em paralelo com este direito está o dever dos estrangeiros de conservarem a documentação que justifique a sua identidade, tanto a procedente do seu país de origem quanto a que lhes for entregue durante a sua estadia na Espanha.
As pessoas estrangeiras tém direitos à liberdade circulatória e a eleger livremente o seu lugar de residência na Espanha.
As pessoas estrangeiras menores de 18 anos tém direito ao acesso à educaçao geral básica obrigatória, bem como ao sistema estatal de bolsas e ajudas para o estudo; direito a obter os títulos académicos em igualdade com os espanhois.
Garante-se o acesso das pessoas estrangeiras aos tribunais e o seu direito à tutela judicial efectiva; tamém tém direito à assistência jurídica gratuita quando carecerem de recursos económicos.
Nas suas actuações perante a Administração tém direito à assistência de um tradutor.
As pessoas estrangeiras residentes legalmente na Espanha tém direito a solicitarem a reagrupação de cónjuges, descendentes (menores de 18 anos ou incapacitados) e ascendentes que dependerem económicamente deles
Assim que inscritos no padrão municipal (artigos 15 e 16 da Lei reguladora das bases do regime local), tém direito à assistência sanitária. Os não inscritos tém direito à assistência sanitária de urgência. As estrangeiras grávidas tém direito a especial protecção, com assistência durante a gravidez, o parto e o pós-parto. As pessoas estrangeiras tém direito a enviarem dinheiro aos seus países de origem e a transferirem a estes as suas poupanças.
Também tém direito a acederem ao sistema de ajudas em matéria de vivenda e a formularem recursos contra os actos das Administrações públicas.
2007-03-07 06:12:21
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answer #1
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answered by Anonymous
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Caro amigo.
Para Espanha, não é necessário visto no consulado. Por outro lado, chegando em Barcelona você precisa comprovar que realmente está viajando a Turismo. Com reserva de hotel, cartão de crédito internacional e Dinheiro vivo. Aproximadamente 50 Euros por dia de permanencia. O que não é nenhuma fortuna pra quem vai ficar uns 10 dias de viagens: 500 euros = R$ 1.500.
Logo, se apresentar a Imigração Espanhola um bilhete áereo com data de retorno em 6 meses, vai ficar claro que você não está a Turismo e será imediatamente deportado, já que nenhuma empresa dá 6 meses de férias para seus funcionários, além de perder o dinheiro da passagem aérea, concorda ?
Desculpe o Balde de Agua Fria. Mas tente visitar a Espanha como realmente um Turista.
2007-03-05 05:31:43
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answer #2
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answered by Andrews X 3
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para embarcar voce só precisa do passaporte, o visto voce consegue no aéroporto, o visto de turista é claro, que tem validade de 3 meses, o qual nao te da direito a trabalhar, mas ...td que imigram entram nos países com o visto de turista mesmo, porque é muito dificil conseguir entrar por outros meios, quanto a conseguir emprego em barcelona, creio que conseguirá, desde que vc nao fique a escolher, tem que encarar oque aparecer, construçao civil, repartidor, entregador de jornais etc, se voce fala pelo menos um pouco de espanhol será mais facil, mas se voce nao fala e nem compreende, será mais complicado, porque os espanhois nao entende o portugues.
2007-03-03 22:05:30
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answer #3
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answered by alma 4
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Primeiro voce precisa de um passaporte, com posse dele deve ir até o consulado espanhol e pedir um visto de turísta de seis meses, terá que responder a um questionário e se for aprovado, blz! Ou então terá que ir com emprego arrumado lá...fica mais fácil.
Depois, se conseguir trabalho lá poderá renovar seu visto, é bom não mencionar que pretende ir pra trabalhar, costumam dificultar o visto neste caso!
http://www.socaltur.com.br/info/passaportes.htm
dá uma olhadinha nesse site!
Boa viagem!
2007-03-03 06:40:14
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answer #5
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answered by Gislaine 4
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