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Posso trabalhar em duas prefeituras?
Eu sou professor e trabalho 25 horas semanais. Na outra prefeitura também posso trabalhar o mesmo número de horas, mas no entanto em horários diferentes?

2007-03-02 06:27:06 · 10 respostas · perguntado por AMIGO LEGAL 3 em Educação e Referência Nível Superior

10 respostas

Como bem colocado pelo Rubens acima, a cosntituição permite a acumulação de cargos públicos, desde que não haja incompatibilidade de horários, veja o item abaixo;

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

O item XI trata da remuneração cumulativa que impede que a percepção de um salário não exceda aos limites impostos neste artigo, veja:

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Assim sendo, fique tranquilo e mande ver nos concursos públicos tomara que voce consiga o que almeje e escolha horários diferentes para trabalhar, e por ultimo seja um otimo professor. Nossas crianças precisam de muita educação e cultura...

2007-03-06 00:31:25 · answer #1 · answered by Scott 2 · 1 0

Pode .

Leia a constituição, artigo 37, XVI .

2007-03-02 15:25:48 · answer #2 · answered by Rubens 6 · 1 0

Oi,

Se os horários não se chocam, é permitido sim dobrar a jornada de trabalho, desde que haja vaga, obviamente...hehe

Um abraço

2007-03-02 14:45:33 · answer #3 · answered by Tin 7 · 1 0

Olha, Ida, o negócio é o seguinte: Por ser serviço público, é mais ou menos regido pelas mesmas regras, pois os pricípios fundamentais são os mesmos.

Vc não pode é receber duas vezes da mesma fonte pagadora, por serviços diferentes...

Ou se os cargos que ocupe foram incompatíveis. O que não é o caso do magistério. Pra te dar um exemplo de cargos incompatíveis, posso citar por exemplo, o policial militar com outra função pública estadual qualquer... A função do PM é incompatível entendeu?

Mas o magistério não é incompatível, ainda mais no seu caso, que a fonte pagadora não é a mesma, são prefeituras distintas. Pode ficar tranquilo, o único problema é vc conciliar a carga horária....

Se quiser, vc pode pesquisar em direito administrativo, do Heli Lopes Meireles ( muito bom) e tb nas leis orgânicas dos municípios envolvidos.

Espero ter respondido a sua dúvida. Se merecer, destaque como a melhor resposta e um grande abraço, valeu.

2007-03-02 18:38:31 · answer #4 · answered by liminha10 2 · 0 0

Claro que não.. você só podera´trabalhar nas duas prefeituras no mesmo horárioa e dia...

2007-03-02 15:31:14 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Não sei o número da lei mas, os médicos e professores posem ter mais de uma matrícula em órgão públicos, nas tres esferas : Federal, estadual e municipal.

2007-03-02 14:38:40 · answer #6 · answered by رماضان قاريم 7 · 0 0

Como isso configura funcionário público, há abertura para que vc lecione em duas prefeituras diferentes, acumulando o dois cargos de professor..
De qq maneira, se a Lei Orgânica do Município não deixar, vc terá um prazo para escolher.. Por isso, tenha calma..

2007-03-02 14:37:50 · answer #7 · answered by Vanyle 6 · 0 0

talvez vc até pode...mas quero ver se consegue...

vc não dorme,não sai pra tomar um vinho, não namora,não vai ao teatro,cinema...?ter uma noite de amor com seu love??????

trabalho é bom...mas não exagere...mas, se vc acha que consegue...boa sorte.

2007-03-02 14:37:33 · answer #8 · answered by JAJA CARIOCA 3 · 0 0

Não conheço professores, mas tenho amigos dentistas que trabalham em duas prefeituras sem problema nenhum...

2007-03-02 14:35:12 · answer #9 · answered by Marcelo T 3 · 0 0

Olá boa tarde, sou aqui de Curitiba. Creio que não tenha problema algum, minha cunhada é professora de escola municipal, a cunhada dela também e chegaram a lecionar em duas prefeituras diferentes sem problema algum.

2007-03-02 14:33:13 · answer #10 · answered by mada 2 · 0 0

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