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3 respostas

Certamente que sim. Basta um requerimento da entidade assistencial. Porém, os bens só serão doados após o processo administrativo que decrete a perda desses bens. A Receita Federal dará o devido fim para o que for possível.

2007-03-04 12:06:51 · answer #1 · answered by S@n 5 · 0 0

É uma pergunta interessante

Embora não saiba te responder agora, vou procurar saber do assunto

Mas tenho a imptrssão, pelo que conheço, que a resposta será negativa

A burocracia seria tremenda, sem contar que teria que haver
dispositivos claros, que indicassem a preferência e justificassem
por esta ou aquela instituição

E sem contar tb que nesse país dos "jeitinhos" poderia dar chance a mais desvios etc
.

2007-03-02 11:25:25 · answer #2 · answered by chocada 5 · 1 0

acho que sim

2007-03-02 11:19:31 · answer #3 · answered by Tatiana F 1 · 0 0

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