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trabalho numa empres que "deretou falecia" não recebi todos os meus direitos.tem um lei criada em 2003 pela CLT que diz que o contratante paga os direitos no lugar da empreza, que lei é esta?

2007-03-01 20:34:39 · 2 respostas · perguntado por valmir f 1 em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

Não se trata de Lei, mas de jurisprudência. Meu conselho é que vc deve procurar um advogado em causas trabalhistas e fazer a petição ao ministério do trabalho.

2007-03-01 21:40:29 · answer #1 · answered by JIMMY NEUTRON " O Avaliador 6 · 0 0

Bom dia!

O melhor a fazer é você procurar um advogado para ingressar com ação contra o dono da empresa caso ainda não o tenha feito.

Uma vez que correr a ação e você eventualmente ganhar, mas a empresa não tendo patrimônio, poderá estar penhorando na execução da sentença, os bens particulares do dono, pois os direitos dos trabalhadores caracterizam verba alimentícia da família.

E se realmente foi decretado a falência da empresa, de acordo com a nova Lei de Falências (11.101, art. 83, I), o trabalhador tem prefer^^encia no recimento do seu crédito.

Tentei lhe ajudar...

2007-03-02 05:33:52 · answer #2 · answered by JB 1 · 0 0

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