Pessoal, esta é uma pergunta de cunho pessoal e é bastante importante para mim. Tendo sido admitida no ano de 1977 através de concurso público pela CLT e sido demitida em 02/1998 gostaria de tentar saber se é possível após os 05 anos de prazo para que se entre na justiça para que se reinvidique possíveis direitos trabalhistas, digo, gostaria de saber a opinião de alguém mais entendido no assunto de Direito Trabalhista se é possível através da exposição dos motivos que me levaram a não tentar a reintegração no tempo legal fazê-lo agora. Por isso a pergunta com esse "abrir jurisprudência" que não sei nem se é mesmo um termo existente no Direito.
Está confuso né pessoal? Obrigada mesmo assim.
Todas as respostas serão importantes para que eu me posicione e decida o quê e como fazer.
Bjs.
2007-03-01
14:15:27
·
2 respostas
·
perguntado por
Eu.
1
em
Ciências Sociais
➔ Outras - Ciências Humanas