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num processo de busca e apreensão , onde o reu figura como revel, por embora citado regularmente, mas sendo que a notificação via cartorio, foi recebida por terceiro que assinou como se fosse o reu, mas ja comprovado que a identidade difere da que recebeu a notificação, tem direito de apelar, e alegar nulidade processual , visto que a notificação anterior nao foi efetuada regulamente?

2007-03-01 11:56:37 · 3 respostas · perguntado por mgb 1 em Educação e Referência Citações

3 respostas

- MGB !!!

- O revel ou aquele que procede a revelia, é responsável
pelo ato jurídico a que deu causa. Portanto é reu antes
mesmo de ser revel, o que ocorreu sómente após a sua
citação insucedida. !!

- De tal forma, que embora protegido pela nulidade processual
da insucedida citação argumentada pela ilegal recepção da
notificação, NÃO O DESCARACTERIZA COMO REU, ape-
nas prorroga-se sua legal citação agora como não revel.!!!

Sucesso, sorte sempre. !!!

Jose André.

2007-03-02 00:16:24 · answer #1 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

Acredito que o réu revel, nesse caso pode apelar sim, com um bom advogado e boas provas, poderá reabrir o processo para dar continuidade. Pois se não foi ele que assinou a citação, ele poderá alegar e provar que não sabia da AUDIÊNCIA.

2007-03-04 04:00:11 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Direito é prova. Se conseguir provar o alegado, é claro que consegue a anulação .Entendo que o direito de recorrer é obvio ao réu , portanto recorra, consiga o maior numero de provas e boa sorte..

2007-03-02 15:14:04 · answer #3 · answered by Rubens 6 · 0 0

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