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Trabalhei por 1 ano na Prefeitura do Municipio de Osasco como digitadora, em agosto de 2006 fui transferida para uma terceirizada, no entanto até hj não recebí minha recisão trabalhista.
Qdo. vc reclama no RH eles dizem que existem leis que protegem tal ação, não adianta mover nenhum tipo de ação, por ser um órgão público deveriam ser os primeiros a mostrar o exemplo de honestidade né, e então que faço?? Precisava tanto do meu dinheirinho...

2007-02-28 22:02:16 · 3 respostas · perguntado por MIRIAN 3 em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

- Miriam !!!

- É realmente um grande absurdo o funcionário do RH da
Prefeitura lhe dizer isso !!! Trabalhador tem direito a qual
quer hora, e, seu crédito é imprescritível !!!.

- Com 30 dias, voçê já deveria ter acionado esta Prefeitura
judicialmente, através de qualquer advogado Trabalhista,
ou através de seu sindicato.

- Sugiro a voçê que apresente sua Carteira Profissional, seus
Recibos de Salários a um advogado, e, imediatamente entre
com ação trabalhista buscando cobrar seus haveres.

Sucesso, Sorte Sempre !!!

Jose André.

2007-02-28 23:18:06 · answer #1 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

Olha, minha amiga se vc trabalhou sob o regime da CLT (consolidação das Leis Trabalhistas) vc tem direito sim a FGTS, aviso prévio, férias proporcionais, e mais os benefícios firmados com o sindicato da categoria. Se essa empresa de terceirização for cooperativa eles tiram todos esses direitos, mas já existe jurisprudência sobre esse assunto condenando quem contrata esses serviços, no teu caso a prefeitura como réu solidário, (foi o meu caso contra o bradesco).
Eles sempre vão te desencorajar a mover ação contra eles, mas ñ vá na conversa, procure um Advogado de sua confiança e entregue a causa a ele q te garanto q ele vai arranjar uns trocos pra ti. Mas isso é demorado, eu levei uns seis anos pra receber, mais recebi.

2007-03-01 06:32:03 · answer #2 · answered by Jaguarete! 6 · 0 0

Infelizmente não. Realmente existe essa lei que anula qualquer ação de grandeza judicial ou civil. Preste atenção nos contratos que anda assinando, pq sempre há uma cláusula sobre isso : no caso de recisão contratual.

2007-03-01 06:13:20 · answer #3 · answered by R. 2 · 0 0

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