Existe um contrato de natureza civil que, independentemente do nome que se dê, regula as regras (direitos) pertinentes à chamada "sociedade de fato entre pessoas de mesmo sexo".
Não é um instrumento que dê aos parceiro os mesmo direitos, na ótica do Direito de Família, assegurados às uniões estáveis heterossexuais, que são reconhecidas pelo Código Civil.
Porém são aceitos pelo Poder Judiciário, em caso de conflitos entre o casal, como um indicativo dos direitos que cada um dos parceiros reconhecia ao outro dentro da dinâmica do casal.
Porém é um mero indicativo e não impede obrigatoriamente, que no caso de morte negue-se ao parceiro viúvo direito o direito à meação e tb não garante, em caso de separação, o respeito ás regras de partilha de bens e pensão. É um documento que pode ser contestado.
Se quiser um modelo, procure o site do Grupo Gay da Bahia, que lá tem. Mas lembre-se que aos olhos do Direito Brasileiro as nossas uniões não são equiparadas ao casamento, dependedo muito da cabeça dos juízes e do seu bom senso o reconhecimento dos direitos dos parceiros.
Não caia na propaganda dos grupos de defesa dos direitos GLBT que muitas vezes vendem como verdadeira e presente uma visão de mudança cultural que ainda está longe de acontecer.
Boa sorte!
2007-02-28 08:47:37
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answer #1
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answered by Anonymous
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Se não me engano, o que existe é a possibilidade de duas pessoas estabelecerem uma "união", independentemente de quaisquer aspectos sexuais envolvidos. É meramente uma "união civil" que possibilita a comunhão de bens, a herança, etc. sem que se chame de cônjuge qualquer uma das duas partes envolvidas nesse contrato civil.
Rotular esse tipo de união como "casamento gay", "união estável entre homossexuais" não deixa de ser uma postura preconceituosa e meio intolerante !
2007-02-28 08:20:55
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answer #2
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answered by arthurgoncalvesfilho 4
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Veja,minha cara,não estou a par da situação de BH mas aqui no Rio Grande do Sul homossexuaias já podem dar entrada com os papéis nos cartórios para firmarem sua União Estável.De qualquer modo vale a pena consultar um advogado aí na capital mineira.Um forte abraço.Sansão.
2007-02-28 08:29:21
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answer #3
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answered by Anonymous
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nunca ouvi dizer. ainda que tenha isso nunca é reconhecido pela justiça com o faleciomento de um do casal.
2007-03-01 00:38:24
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answer #4
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answered by Anonymous
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União homossexual é aceita pela Justiça
07:26
Juízes reconhecem direitos de casais do mesmo sexo, enquanto Congresso engaveta projeto de lei que legaliza relacionamento
(Paloma Oliveto/Correio Braziliense)
Brasília – Enquanto no Congresso Nacional o projeto de lei que reconhece a união de pessoas do mesmo sexo aguarda votação há mais de uma década, o Judiciário sai à frente com decisões celebradas pelos homossexuais brasileiros. A mais recente veio da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiás: a juíza Sirlei Martins da Costa conferiu a dois homens que vivem juntos desde 1999 todos os direitos de um casal heterossexual.
De acordo com especialistas, sentenças como essa, mais do que beneficiar apenas os que entram com as ações, ajudam a pressionar os parlamentares a se adaptarem à nova realidade social. "O legislador sempre chega depois. Além de ter um viés conservador, ele teme defender causas das minorias, para não desagradar ao eleitorado. Esse medo o Judiciário não tem, porque é independente", afirma a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Autora de diversas publicações sobre homossexualidade e Justiça, ela cunhou a expressão "união homoafetiva", usada hoje no Direito de Família. Para a desembargadora, as freqüentes sentenças praticamente obrigam o Congresso a seguir pelo mesmo caminho. Foi assim no reconhecimento do concubinato. "Primeiro criou-se a jurisprudência, depois é que o Legislativo tratou da questão", lembra Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Segundo o advogado, a Justiça está mais próxima dos casos concretos, por isso enxerga primeiro as reais necessidades sociais.
Porém, mesmo com as sucessivas vitórias de ações movidas por casais homossexuais, a falta de legislação específica permite diversas interpretações por parte dos juízes – inclusive a de que a Constituição define a união estável como entidade familiar formada por um homem e uma mulher.
Magistrados mais conservadores ainda preferem considerar que, no caso de homossexuais, o que ocorre é uma sociedade de fato. "Desse modo, as relações são vistas de forma comercial. É como se os casais não fossem casais, mas sócios de uma empresa", critica a advogada Sílvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em Direito de Família e Sucessões e autora do livro Manual prático dos direitos de homossexuais e transexuais.
Vara de família
Para evitar que a união entre homossexuais seja encarada como um acordo comercial, advogados e juízes defendem que a causa seja julgada pelas varas de Família, e não por varas cíveis. "Trata-se de questões familiares e assim devem ser reconhecidas", diz Gustavo Bassini, vice-presidente nacional da Associação Brasileira de Advogados de Família (Abrafam). Ele sustenta que o relacionamento estável entre pessoas do mesmo sexo deve ser considerado um outro tipo de família. "A Constituição prevê três tipos de família: casamento heterossexual, união estável e monoparental (qualquer um dos pais e seus descendentes). A união homoafetiva seria uma quarta forma de família", diz.
Em 2002, o advogado foi responsável pela primeira ação no Espírito Santo para reconhecimento da união entre duas mulheres que, na ocasião, moravam juntas havia dois anos. "Existe uma máxima no direito: o que não é proibido é permitido. A união homossexual não é ilegal. E o rol de famílias não é excludente. Apesar de a Constituição listar apenas três, a lei não diz que é ilegal outro tipo de família", sustenta. A desembargadora Maria Berenice Dias lembra que há outros tipos de família, sobre os quais ninguém questiona a legitimidade: "Por exemplo, no caso de netos que moram com avós, ou irmãos que vivem com irmãos".
Esse também é o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello. No ano passado, ele julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, na qual a ONG contestava a definição de união estável. Embora o processo tenha sido arquivado (o instrumento correto seria a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em vez da Adin), o ministro concordou que um casal homossexual que divide o mesmo teto deve ser considerado família, e não sociedade de fato.
A desembargadora Maria Berenice Dias acredita que o próximo passo do Judiciário seja legitimar a adoção de crianças por casais formados por pessoas do mesmo sexo. "O que vem acontecendo é que apenas um homossexual consegue adotar. Mas fazer de conta que, efetivamente, só um está adotando, desatende até mesmo à determinação constitucional de que a criança tem de ter proteção", afirma. No caso de uma criança adotada apenas por um dos dois parceiros, no caso de morte do pai (ou mãe) adotivo, ela voltará a um abrigo de órfãos. Até agora, existem três decisões da Justiça favoráveis à adoção por um casal homossexual
2007-02-28 12:28:54
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answer #5
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answered by Anonymous
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OLÁ,PRETINHA.EU ESCUTEI FALAR SOBRE UNIÃO ESTÁVEL MAS NÃO SEI SE JÁ ESTÁ VALENDO,ESPERO QUE SIM E QUE VC CONSIGA SER FELIZ COM QUEM VOCÊ AMA!
2007-02-28 08:16:17
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answer #6
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answered by Anonymous
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eu li algo a respeito sim ,mas nao posso exclarecer duvidas pois nem moro mais no Brasil ,a unica coisa que sei `e que como o amigo aqui ja falou ,vc pode sim requerer um contrato e nao tem nada de anormal nisso ,anormal `e o preconceito das pessoas em querer julgar os outros e seja feliz ........
2007-02-28 08:27:15
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answer #7
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answered by fafa 5
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