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Diz o Art. 1.648 do CC - 02:
"Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la."

Meu pai quer vender um imóvel e minha mãe não quer autorizar. Como os são casados em regime de comunhão parcial de bens meu pai só poderá vender com a permissão dela. Quais são as possibilidades para que meu pai consiga vender esse imóvel mesmo sem a autorização dela??

2007-02-28 04:27:29 · 12 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Família

Meu pai tem esse imóvel ha 30 anos e eles são casados ha 22 anos.

2007-02-28 04:37:01 · update #1

Os motivos da minha mãe?? Irritar o meu pai!!

2007-02-28 04:38:26 · update #2

Meu pai quer vender porque o imóvel só está dando desdesas. Vendendo ele pretende comprar algo que aumente a nossa renda.

2007-02-28 04:55:31 · update #3

Se a minha mãe não deixar de jeito nenhum. A decisão pode ser tomada pelo Juiz??

2007-02-28 04:57:04 · update #4

12 respostas

Se este imóvel foi construido antes do casamento, acredito que poderá ser vendido sem a intervenção de sua mãe...afinal o regime de casamento "Parcial de bens" prevê isso...a não ser que sua mãe esteja com medo de alguma coisa...as mulheres sempre enchergam mais do que os homens neste tipo de negócio.

Tem muita resposta sem o conhecimento deste regime de casamento...observe o descrito abaixo...


Dentre os regimes de casamentos existentes no Brasil, o de Comunhão Parcial de Bens é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro. Essa modalidade dispensa o pacto antenupcial, contrato prévio por escritura pública, necessário na adoção de qualquer outro regime de bens. Na comunhão parcial os bens do noivo e da noiva, anteriores ao casamento, não se comunicam com o patrimônio conjugal.
Pode-se destacar entre esses bens os recebidos por meio de doações, herança, desde que não destinados ao casal, o resultado da venda de algum bem próprio que resulte ou não na aquisição de outro, os proventos do trabalho pessoal, assim como os bens de uso pessoal, como por exemplo livros.
Também as pensões montepio e rendas semelhantes ficam fora da comunhão. Assim, só integrará o patrimônio conjugal os bens adquiridos onerosamente pelo casal, mesmo que em nome de só um dos cônjuges.

Fonte: Cód.Civil/02 Art.1658 a 1666.
::Ver lista

Veja que os bens construidos onerosamente pelos dois não poderão ser comercializados sem o consentimento do casal.

Você deverá também participar da negociação...veja prá que seu pai quer vender o imóvel...as vezes prejudica toda a família.

Beijos.

2007-02-28 04:32:58 · answer #1 · answered by CHACAL 4 · 0 0

Comunhão parcial, atente "parcial", não é universal.

Na comunhão parcial, os bens pertencentes ao casal, são aqueles conseguidos, durante o casamento.

Você cita que o seu pai, comprou a casa, muitos anos, antes de
se casar com a sua mãe. Logo a sua mãe,não tem nenhum direito, sobre este bem. Visto que é dele, seu pai, única e exclusivamente.

Problema resolvido.

2007-02-28 18:18:18 · answer #2 · answered by Denis 6 · 0 0

sim o juiz interfere

2007-02-28 13:29:47 · answer #3 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

só com a autorização de sua mãe.

2007-02-28 12:45:33 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Se eles são casado com comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido depois do casamento deles, quer dizer que 50% é dele e 50% é dela. Sem a autorização dela, nada feito. Ela tem de assinar de qualquer jeito. Cabe a ele convencê-la, o que eu acho difícil. Homem gosta de vender as coisas, mas nós mulheres gostamos de conservá-las.

2007-02-28 12:41:36 · answer #5 · answered by Lúcia Floripa 4 · 0 0

Se o imovel foi adquirido por ele antes de se casar com ela, eloe tem todo direito de vender...sem autorização dela mesmo...isso se els reamente casaram em comunhão PARCIAL de bens!

2007-02-28 12:37:46 · answer #6 · answered by Shynne 6 · 0 0

VERIFIQUE SE IMÓVEL FOI ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO... VEJA A ESCRITURA PÚBLICA SE CONSTA ESSE REGIME...
CONSULTE UM ADVOGADO.

2007-02-28 12:36:24 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Consute um Advogado ,talvez se já o tivesse antes de casar com sua mãe.

2007-02-28 12:35:01 · answer #8 · answered by mussa 3 · 0 0

Não existe milagres, a não ser a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, a separação do casal.
Neste caso do seus pais, o imóvel deverá ter sido comprado e assinado pelos dois, para ter necessidade da autorização dela.
Pois este regime de bens determina que imóveis adquiridos antes da união não se comunicam.
Poderá tbm haver uma troca de bens, seu pai pode passar á sua mãe um bem em nome da venda do outro.
Não sei os motivos, mais sua mãe deve saber o pq de estar garantindo este imóvel.

2007-02-28 12:34:07 · answer #9 · answered by Naninha 4 · 0 0

muito baixas!! felizmente...

já vi mto caso em q a teimosia da mulher em não permitir a venda de algum imóvel foi o q impediu o marido de perder tudo....

2007-02-28 12:32:09 · answer #10 · answered by Betinha 7 · 0 0

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