A sua pergunta é meio confusa, pois, se está falando de ação de divórcio litigioso, é porque não há possibilidade de consenso;
Portanto, se você desistir da ação, ele, pelo CPC, tem o direito de não concordar com a desistência e, nesse caso, o juiz decreta o divórcio à sua revelia.
Não lhe aconselho a, em caso de divórcio litigioso, fazer o que você colocou em pauta, pois, em caso de partilha de bens e de guarda de filhos, o seu adversário vai estar em ampla vantagem.
No caso em tela, o ideal é você tentar a composição amigável, porque, antes do trânsito em julgado da ação, o juiz aceita acordo, transformação da ação contenciosa para amigável, e até o que é mais provável no seu caso se você souber agir, a RECONCILIAÇÃO.
Aí será uma delícia, não só para o juiz, bem como para todos os que estiverem envolvidos no processo.
Boa sorte!
2007-03-01 13:14:18
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answer #1
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answered by odu arruda 4
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Se é litigiosa é porque uma das partes não quer,mas o juiz da sim.Só não da qdo é amigavel e no meio do processo uma das partes desiste.
2007-03-02 07:27:57
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answer #2
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answered by Thiago Nisiyama ★ 4
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ai será o litigioso, mais demorado, mais caro, mais desgaste
é td pior viu
2007-02-28 13:24:30
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answer #3
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answered by eu adoro isto 6
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vc entrará com o divórcio litigioso, haverá uma audiência entre as partes e sendo confirmada o juiz decretará o divorcio, querendo ele ou não
2007-02-28 10:33:18
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answer #4
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answered by caiaffa 3
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Caso um dos dois desista, deverá haver divórcio litigioso.
2007-02-28 10:32:35
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answer #5
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answered by Naughty Nurse 6
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