resposta
resumo sobre as sesmarias=A Sesmaria era a concessão de terras no Brasil pelo governo português com o intuito de desenvolver a agricultura, a criação de gado e, mais tarde, o extrativismo vegetal, tendo se expandido à cultura do café e do cacau. Ao mesmo tempo, servia a povoar o território e a recompensar nobres, navegadores ou militares por serviços prestados à coroa portuguesa. O sistema de sesmarias do Brasil era um prolongamento do sistema jurídico português, estabelecido pela lei de 26 de maio de 1375 e baixada por D. Fernando.
A sesmaria representava a exploração econômica da terra de maneira rápida, tendo fundamentado a organização social e do trabalho desenvolvida no Brasil, assim como o latifúndio monocultor e escravagista.
Em 1733, Francisco ***** Bandeira, a serviço da Coroa Portuguesa, já havia ocupado essas terras que se estendiam ao longo do Rio Gravataí, pela margem direita, situadas entre os rios Gravataí e Sinos onde, na paragem Guaixim-Sapucaia, instalou a sede de sua "Fazenda do Gravathay"- em localidade escolhida estrategicamente por serem altas, de boa visibilidade e seguras, depois chamada de Colina do Abílio, hoje, Bairro Estância Velha, ai se desenvolveu um pequeno núcleo populacional com a família ***** Bandeira e seus peões e agregados. Estância Velha e considerado o berço do povoamento pioneiro. Toda essa área, de três léguas de comprimento e uma de largura corresponde ao atual território do Município de Canoas. Em 20 de maio de 1740, Francisco ***** Bandeira recebe do Rei de Portugal sua Carta de Sesmaria.
resumo sobre capitanias hereditárias=As capitanias foram uma forma de administração territorial do Império Português uma vez que a Coroa, com recursos limitados, delegou a tarefa de colonização e/ou exploração de determinadas áreas a particulares através da doação de lotes de terra, sistema utilizado inicialmente com sucesso na exploração das ilhas atlânticas. No Brasil, esse sistema ficou conhecido como capitanias hereditárias, tendo vigorado, sob diversas formas, durante o período colonial, do início do século XV até ao século XVIII, quando o sistema de hereditariedade foi extinto pelo Marquês de Pombal em 1759.Antecedentes e primórdios
O sistema de capitanias, bem sucedido nas ilhas da Madeira e de Cabo Verde, foi inicialmente implantado no Brasil com a doação da Ilha de São João (atual ilha de Fernando de Noronha), por Carta-Régia de D. Manuel I (1495-1521), datada de 16 de Fevereiro de 1504, que doou a Fernão de Noronha, arrendatário do contrato de exploração do pau-brasil (Caesalpinia echinata), constituindo a Capitania de São João, sem qualquer efeito na prática, uma vez que não há notícia de sua colonização à época. Os descendentes de Noronha, entretanto, continuaram herdando o título de posse da Capitania até ao seu último representante, João Pereira Pestana, em 1692.
O Regimento Castanheira
O insucesso das expedições guarda-costas de Cristóvão Jacques (inclusive o sério incidente diplomático pelo qual foi responsável), assim como o aumento do tráfico de pau-brasil e outros gêneros por corsários estrangeiros, principalmente franceses no litoral do Brasil, em um momento de crise do comércio português no Oriente, foram os fatores determinantes para a iniciativa de colonização promovida pela Coroa.Após o sucesso parcial da expedição de Martim Afonso de Sousa (1530-1532), contando com escassos recursos financeiros e visando incentivar ocupação da terra, por iniciativa do Conde de Castanheira, D. João III de Portugal doou quinze capitanias na costa do Brasil, entre 1534 e 1536. Essas doações constituíam-se em faixas de terras dispostas no sentido Leste-Oeste, entre o Oceano Atlântico e o meridiano estabelecido pelo Tratado de Tordesilhas.As capitanias hereditárias
Os beneficiários, no total de doze, eram elementos da pequena nobreza de Portugal, dos quais sete haviam se destacado nas campanhas da África e na Índia, quatro eram altos funcionários da corte e um deles era capitão de confiança de Martim Afonso de Sousa.
De norte a sul as essas capitanias iniciais eram:
Capitania Limites aproximados[1] Donatário
Capitania do Maranhão (primeira secção) Extremo leste da Ilha de Marajó (PA) à foz do rio Gurupi (PA/MA) João de Barros e Aires da Cunha
Capitania do Maranhão (segunda secção) Foz do rio Gurupi (PA/MA) a Parnaíba (PI) Fernão Álvares da Cunha
Capitania do Ceará Parnaíba (PI) a Fortaleza (CE) Antônio Cardoso de Barros
Capitania do Rio Grande Fortaleza (CE) à Baía da Traição (PB) João de Barros e Aires da Cunha
Capitania de Itamaracá[2] Baía da Traição (PB) a Igaraçu (PE) Pero Lopes de Sousa
Capitania de Pernambuco Igaraçu (PE) à foz do Rio São Francisco (AL/SE) Duarte Coelho Pereira
Capitania da Baía de Todos os Santos Foz do Rio São Francisco (AL/SE) a Itaparica (BA) Francisco Pereira Coutinho
Capitania de Ilhéus Itaparica (BA) a Comandatuba (BA) Jorge de Figueiredo Correia
Capitania de Porto Seguro Comandatuba (BA) a Mucuri (BA) Pero do Campo Tourinho
Capitania do Espírito Santo Mucuri (BA) a Cachoeiro de Itapemirim (ES) Vasco Fernandes Coutinho
Capitania de São Tomé Cachoeiro de Itapemirim (ES) a Macaé (RJ) Pero de Góis da Silveira
Capitania de São Vicente (primeira secção)[3] Macaé (RJ) a Caraguatatuba (SP) Martim Afonso de Sousa
Capitania de Santo Amaro Caraguatatuba (SP) a Bertioga (SP) Pero Lopes de Sousa
Capitania de São Vicente (segunda secção) Bertioga (SP) a Cananéia/Ilha do Mel (PR) Martim Afonso de Sousa
Capitania de Santana Ilha do Mel/Cananéia (SP) a Laguna (SC) Pero Lopes de Sousa
Notas
^ Os limites são aproximados, apontando vilas ou acidente geográficos situados em pontos extremos do litoral, no sentido norte-sul. O limite a oeste é obviamente a linha de Tordesilhas.
^ A Capitania de Itamaracá foi abandonada pelo donatário e recriada como Capitania da Paraíba em 1574.
^ A secção mais setentrional da Capitania de São Vicente foi rebatizada pouco tempo depois (por volta de 1567) como Capitania do Rio de Janeiro.
[editar] A administração das capitanias
O donatário constituía-se na autoridade máxima dentro da própria capitania, tendo o compromisso de desenvolvê-la com recursos próprios, embora não fosse o seu proprietário.
O vínculo jurídico entre o rei de Portugal e cada donatário era estabelecido em dois documentos: a Carta de Doação, que conferia a posse, e a Carta Foral que determinava direitos e deveres.
Pela primeira, o donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não vendê-la. Recebia também uma sesmaria de dez léguas de costa. Devia fundar vilas,distribuir terras a quem desejasse cultivá-las, construir engenhos. O donatário exercia plena autoridade no campo judicial e administrativo para nomear funcionários e aplicar a justiça, podendo até decretar a pena de morte para escravos, índios e homens livres. Adquiria alguns direitos: isenção de taxas, venda de escravos índios e recebimento de parte das rendas devidas à Coroa. Podia escravizar os indígenas, obrigando-os a trabalhar na lavoura ou enviá-los como escravos a Portugal até o limite de 30 por ano.
A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos.
[editar] Outras capitanias
Posteriormente, D. João III (1521-1557) expediu, a 22 de Agosto de 1539, uma carta de doação da "Ilha de Ascensão" (atual ilha da Trindade), situada a 75 léguas da costa do Brasil, na altura de 19º e um terço do meridiano, a Belchior Carvalho, fidalgo da Casa Real, constituindo a Capitania da Trindade. Essa doação também não acarretou conseqüências, na prática.
A Capitania da Baía de Todos os Santos, por morte de seu donatário, foi vendida pela viúva à Coroa, para fins da instalação da sede do governo-geral, com a fundação da cidade do Salvador (1549). Um pouco mais tarde, ainda na região, foram doadas em 1556:
* a ilha de Itaparica, a D. António de Ataíde, conde de Castanheira, constituindo a Capitania de Itaparica;
* a região do rio Paraguaçu, a D. Álvaro da Costa, constituindo a Capitania do Paraguaçu (Peroaçu), também denominada como Capitania do Recôncavo da Bahia.
A primeira seção da Capitania de São Vicente, que por falta de colonizadores havia sofrido a invasão francesa da baía de Guanabara, entre 1555 e 1567, foi recriada como Capitania Real do Rio de Janeiro.
A Capitania de Itamaracá, abandonada pelo donatário, foi recriada como Capitania da Paraíba em 1574.
No século XVII, outras capitanias foram criadas:
* No Estado do Maranhão, no contexto da conquista do Norte do Brasil:
o a Capitania de Tapuitapera, Cumá ou Cumã, doada a Antônio Coelho de Carvalho (1633);
o a Capitania de Caeté ou Gurupi, doada a Feliciano Coelho de Carvalho (1634), posteriormente a Álvaro de Sousa;
o a Capitania de Cametá, doada a Feliciano Coelho de Carvalho (1620);
o a Capitania do Cabo Norte, doada a Bento Maciel Parente (1637);
o a Capitania de Marajó (ou ilha Grande de Joanes), doada a Antônio de Sousa de Macedo (1655);
o a Capitania do Xingu, doada a Gaspar de Abreu de Freitas (1685), última capitania criada.
* No Estado do Brasil:
o a Capitania de Campos dos Goitacases, antiga São Tomé, a Martim Correia de Sá (20 léguas) e a João Correia de Sá (10 léguas) (1674).
[editar] Tipos de capitanias
As capitanias podiam ser classificadas em:
* Insulares e continentais - quanto à sua localização;
* Permanentes e temporárias - quanto ao seu gênero de doação (a Capitania doada a Pero Cápico seria do segundo gênero)
* Particulares e da Coroa - quanto ao seu donatário.
[editar] O governo-geral
É costume afirmar-se que o sistema de capitanias hereditárias fracassou no Brasil, diante da constatação de que apenas a Capitania de Pernambuco e a de São Vicente lograram alcançar relativa prosperidade nas décadas seguintes. Em ambas, havia prosperado a lavoura de cana-de-açúcar e, apesar dos problemas comuns às demais capitanias, os respectivos donatários, Duarte Coelho e os representantes de Martim Afonso de Sousa, conseguiram manter os seus colonos e estabelecer alianças com os indígenas.
O insucesso das demais, certamente atrasou o desenvolvimento da terra. As dificuldades eram maiores do que os donatários podiam calcular. Muitos donatários nem chegaram a tomar posse das suas terras. Entre as causas para tal, relacionam-se:
* a difícil a adaptação às condições climáticas e a um tipo de vida diferente do da Europa;
* o alto custo do investimento, que não trazia um retorno imediato;
* a falta de recursos humanos, por parte dos donatários, para desenvolver os lotes;
* os ataques das tribos indígenas e de corsários estrangeiros, assim como as disputas internas e dificuldades na aplicação da Justiça;
* a falta de comunicação e de articulação entre as diversas capitanias pelas enormes distâncias entre si, e entre elas e a metrópole;
* a ausência de uma autoridade central (governo) que amparasse, a nível local, as Capitanias, a nível de economia, justiça e de segurança.
Mesmo assim, o sistema de capitanias cumpriu os objetivos ao preservar a posse da terra para Portugal, lançando os fundamentos da colonização, com base no tripé constituído pela grande propriedade rural, pela monocultura de um produto de larga aceitação na Europa e pelo trabalho escravo.
Já em meados do século XVI, percebendo a dificuldade e os riscos ao projeto colonizador, a Coroa decidiu centralizar o governo do Brasil, e enviou um primeiro governador-geral, Tomé de Sousa (1548).
[editar] Extinção definitiva das capitanias
A extinção do sistema de capitanias ocorreu formalmente em 28 de fevereiro de 1821, menos de um ano antes da declaração de independência. A maioria das capitanias tornaram-se províncias e o território de algumas, como o da Capitania de São José do Rio Negro e o da Capitania de Sergipe, foi anexado às novas províncias.
2007-02-27 22:48:15
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Entre os anos de 1534 e 1536, o rei de Portugal D. João III resolveu dividir a terra brasileira em faixas, que partiam do litoral até a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. Estas enormes faixas de terras, conhecidas como Capitanias Hereditárias, foram doadas para nobres e pessoas de confiança do rei. Estes que recebiam as terras, chamados de donatários, tinham a função de administrar, colonizar, proteger e desenvolver a região. Cabia também aos donatários combater os Ãndios de tribos que tentavam resistir à ocupação do território. Em troca destes serviços, além das terras, os donatários recebiam algumas regalias, como a permissão de explorar as riquezas minerais e vegetais da região.
Estes territórios seriam transmitidos de forma hereditária, ou seja, passariam de pai para filho. Fato que explica o nome deste sistema administrativo.
As dificuldades de administração das capitanias eram inúmeras. A distância de Portugal, os ataques indÃgenas, a falta de recursos e a extensão territorial dificultaram muito a implantação do sistema. Com exceção das capitanias de Pernambuco e São Vicente, todas acabaram fracassando. Desta forma, em 1549, o rei de Portugal criou um novo sistema administrativo para o Brasil: o Governo-Geral. Este seria mais centralizador, cabendo ao governador geral as funções antes atribuÃdas aos donatários.
Embora tenha vigorado por pouco tempo, o sistema das Capitanias Hereditárias deixou marcas profundas na divisão de terra do Brasil. A distribuição desigual das terras gerou posteriormente os latifúndios, causando uma desigualdade no campo. Atualmente, muitos não possuem terras, enquanto poucos possuem grandes propriedades rurais.
Principais Capitanias Hereditárias e seus donatários: SãoVicente (Martim Afonso de Sousa), Santana, Santo Amaro e Itamaracá (Pêro Lopes de Sousa); ParaÃba do Sul (Pêro Gois da Silveira),EspÃrito Santo (Vasco Fernandes Coutinho), Porto Seguro (Pêro de Campos Tourinho), Ilhéus (Jorge Figueiredo Correia), Bahia (Francisco Pereira Coutinho). Pernambuco (Duarte Coelho), Ceará (António Cardoso de Barros), BaÃa da Traição até o Amazonas (João de Barros, Aires da,Cunha e Fernando Ãlvares de Andrade).
As sesmarias eram terrenos incultos e abandonados, entregues pela Monarquia portuguesa, desde o século XII, às pessoas que se comprometiam a colonizá-los dentro de um prazo previamente estabelecido.
A doação dessas terras encontrava motivo na necessidade que o governo lusitano tinha de povoar os muitos territórios retomados dos muçulmanos no perÃodo conhecido como Reconquista. Essa expulsão dos árabes pelos cristãos iniciou-se no século XI e terminou por volta do século XV.
Esse sistema de aquisição de terras só funcionou em regiões e épocas em que prevalecia o estado de guerra e uma baixa densidade populacional que originassem terras ociosas e com possibilidade de serem ocupadas. A partir do momento em que foi fixado o limite territorial e o Estado se fortaleceu e se reorganizou, esse processo de obtenção de terras desaparece. Porém, na PenÃnsula Ibérica, as doações de sesmarias existiram até final do século XIII.
Uma sesmaria media aproximadamente 6.500m2. Esta medida vigorou em Portugal e foi transplantada para as terras portuguesas ultramar, chegando ao Brasil. Muitas dessas terras estavam sob a jurisdição eclesiástica da Ordem de Cristo e lhes eram tributárias, sujeitas ao pagamento do dÃzimo para a propagação da fé.
A Ordem de Cristo foi herdeira da Ordem dos Templários, uma organização formada por pessoas que eram monges e guerreiros ao mesmo tempo. De caráter religioso e militar, criada na Idade Média, esse grupo tinha o objetivo de defender os cristãos dos ataques muçulmanos. Como monges, os templários faziam voto de pobreza, obediência e castidade; como guerreiros, defendiam a fé cristã. Essa ordem surgiu no ano de 1113 e foi extinta em 1312, mas como ela vivia de vultuosas doações de terras e dinheiro concedidos pelos reis, acabou prosperando muito; de tal forma que, em Portugal, o rei D. Dinis não permitiu sua extinção. Assim, a Ordem assumiu outro nome – a Ordem de Cristo– e ajudou na consolidação da formação do território português com a expulsão dos mouros e também nas navegações.
Surgimento das sesmarias no Brasil
No contexto das descobertas marÃtimas, Portugal almejou ampliar suas fontes de riqueza. A obra polÃtica e comercial da colonização tinha como ponto de apoio a distribuição de terras, que se configurava como o centro da empresa, calcada sobre a agricultura, capaz de promover a cobiça das riquezas de exportação.
El-Rei concedia, às pessoas a quem doou capitanias, alguns direitos reais, levado pelo desejo de dar vigor ao regime agora organizado. Muitas dessas concessões foram feitas em nome da própria Ordem de Cristo.
A monarquia portuguesa, nessa tarefa de povoar o imenso território, encontrou nas bases de sua tradição um modelo: as sesmarias. Foram as normas jurÃdicas do Reino que orientaram a distribuição da terra aos colonos. A lei D. Fernando I, de 1375, pregava o retorno das terras não cultivadas para as mãos da Coroa. Essa lei foi incorporada nas Ordenações Filipinas, Manuelinas e Afonsinas.
As capitanias eram imensos tratos de terras que foram distribuÃdos entre fidalgos da pequena nobreza, homens de negócios, funcionários burocratas e militares. Entre os capitães que receberam donatarias, contam-se feitores, tesoureiros do reino, escudeiros reais e banqueiros.
A capitania seria um estabelecimento militar e econômico voltado para a defesa externa e para o incremento de atividades capazes de estimular o comércio português.
O capitão-mor e o governador representavam os poderes do rei como administradores e delegados, com jurisdição sobre o colono português ou estrangeiro, mas sempre católico. Aliás, esta era uma das exigências para a doação de terras.
O capitão e o general podiam fundar vilas e desenvolver o comércio. O comércio com os “gentios” era permitido apenas aos moradores da capitania, com severas penas aos infratores.
As capitanias, constituÃdas nas bases polÃtico-administrativas do reino, assentavam-se sobre as cartas de doações e foral.
Foi a partir de 1530 que a Coroa portuguesa empenhou-se em garantir a posse do território brasileiro, estruturando um sistema administrativo à situação do Reino na época e implementando uma modalidade econômica rentável dentro dos interesses mercantis.
Era necessário combater dois problemas que se acentuavam, naquele momento, nas terras brasileiras: a presença de franceses no litoral, o que ameaçava a soberania lusa; e a necessidade de uma compensação econômica para suprir as demandas cada vez mais insustentáveis do comércio oriental.
D. João III, o Colonizador, adotou no Brasil o sistema de capitanias. Tratava-se de uma forma de promover a ocupação da terra sem onerar a Coroa, uma vez que todos os gastos ficavam a cargo do donatário.
A primeira pessoa que teve a liberdade de distribuir terras no Brasil, inclusive sesmarias, foi Martim Afonso de Souza. A sesmaria era uma subdivisão da capitania com o objetivo de que essa terra fosse aproveitada. A ocupação da terra era baseada em um suporte mercantil lucrativo para atrair os recursos disponÃveis, já que a Coroa não possuÃa meios de investir na colonização, consumando-se como forma de solucionar as dificuldades e promover a inserção do Brasil no antigo Sistema Colonial.
A proposta buscava incentivar a ocupação das terras e estimular a vinda de colonos. Tê-la, no inÃcio da colonização, significava mais um dever do que um direito, já que sua cessão estava condicionada ao aproveitamento e transferência da terra após um certo tempo. As sesmarias estavam regulamentadas segundo algumas ordens do Reino.
à importante lembrar que as sesmarias não eram de domÃnio total dos donatários ricos, mas apenas lhes tocavam as partes de terras especificadas nas cartas de doações. Os donatários se constituÃram em administradores, achando-se investidos de mandatos da Coroa para doar as terras e tendo recebido a capitania com a finalidade colonizadora. Eles não tinham poderes ilimitados, não foram legitimadores nem do público nem do privado e cabia-lhes apenas cumprir as ordens de Portugal.
Na época da colonização, pode-se distinguir o direito de caráter jurÃdico e o poder real de usufruir. A terra continuava a ser patrimônio do Estado português. Os donatários possuÃam o direito de usufruir a propriedade, mas não tinham direitos como donos. Estavam, então, submetidos à monarquia absoluta e fortemente centralizada. Os capitães-donatários detinham apenas 20% da sua capitania e eram obrigados a distribuir os 80% restantes a tÃtulo de sesmarias, não conservando nenhum direito sobre as mesmas. As sesmarias não comportavam assim nenhum laço de dependência pessoal.
Mesmo tendo sido estabelecida, em princÃpio, a necessidade de ser cristão para se receber a terra, aqueles que se dispusessem a lavrá-la poderiam recebê-la.
As leis das sesmarias em Portugal eram muito rÃgidas, chegando a ter 19 artigos. Dentre eles, para termos uma idéia, encontrava-se o direito de coagir o proprietário ou quem a tivesse por qualquer outro tÃtulo, a cultivar a terra mediante sanção de expropriação ou, ainda, aumentar o contingente de trabalhadores rurais, obrigando ao trabalho agrÃcola os ociosos, os vadios e os mendigos que pudessem oferecer mão-de-obra, entre outros. Porém, no Brasil, tais leis não chegaram a ser estabelecidas, a única exigência era mesmo o cultivo.
As cartas de Sesmarias eram documentos passados pelas autoridades para doar terras; nelas, os donatários ou governadores de provÃncias autorizavam ou não as doações.
2007-02-27 21:57:44
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answer #2
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answered by Josi 2
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