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Trata-se de processo de separação judicial ficando estipulado a obrigação do pai na prestação dos alimentos. Não houve pagamento e no decorrer dos autos o filho menor pubere atingiu a maioridade civil, a quem incumbe o polo ativo, o filho ou a mãe?

2007-02-27 06:58:29 · 2 respostas · perguntado por Sergio P 2 em Família e Relacionamentos Família

2 respostas

Claro que ao filho.... a partir do momento que ele atinge a maioridade, ele é capaz para exercer todos os atos na esfera cível... não existe lógica uma legitimação extraordinária da mãe, se já se cessou a incapacidade (por idade) do filho.

PS: aliás, a lei é bastante clara quando diz que ninguém pode postular direito alheio em nome próprio, exceto quando legitimado para tanto. Assim, por exemplo, a mãe perdeu a sua legitimação, ok?


Espero ter ajudado.

2007-02-27 07:05:13 · answer #1 · answered by nanyribeirinha 4 · 1 0

O filho!!!!!!!!!!!!!!!!!

2007-02-27 15:10:20 · answer #2 · answered by DUQUE! 2 · 0 0

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