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Hoje estava numa loja, fiz minhas compras, paguei no caixa, claro, e quando estava saindo, aquela maquininha que fica na saída apitou. O guarda me chamou, enquanto todos olhavam, e me perguntou se eu estava com algo de metal na bolsa, e tal. Apalpou minha sacola, e me deixou sair, dizendo que podia ser POR CAUSA DOS MEUS BRINCOS. Só que o constragimento já tinha rolado. E agora? Posso processar a loja por esse episódio ridículo? O que vocês acham?

2007-02-27 06:57:00 · 6 respostas · perguntado por Mari. 1 em Educação e Referência Outras - Educação

6 respostas

Claro que sim nada!
Em direito isso é chamado de "aborrecimento do cotidiano", coisas chatas da vida mesmo, sabe?
Se ele tivesse te acusado de furto, te revistado inteira, não ter permitido que saisse da loja, aí sim seria caracterizado o dano moral.
Mas isso que aconteceu com você, pelo que entendi no seu relato, é só mero aborrecimento e não gera dever de indenizar.
Esse é o atual entendimento jurisprudencial dos Tribunais de Justiça aqui do Brasil.

2007-02-27 07:03:50 · answer #1 · answered by Naughty Nurse 6 · 0 0

tinha outra pessoa do seu lado... um ser dia eu comprei uma calça em uma loja e a calça veio com aquele negocio... que eles coloca nas roupas... vc deve saber quando cheguei em casa o negócio estava na minha calça foi uma luta para tira mais td bem... falei para o meu irmão que trampo com 2 advogadas ele intente um pouco dos direitos.. ele me falou que se o aparelho tivesse tocado eu poderia entra com um processo( não sei dizer oq do cliente) e era calsa ganha... vc pode ganha um R$ nisso procura saber melhor

2007-03-03 01:43:45 · answer #2 · answered by karina 1 · 0 0

Não, só se o guarda for agressivo e constrangê-lo. Mas se a máquina apitou ele realmente tem quer abordá-lo, educadamente.

2007-02-27 08:18:38 · answer #3 · answered by macritheus 6 · 0 0

pode você tem duas testemunhas que estava na loja pegou telefone da duas não pode ser conhecida. O certo era fazer uma ocorrência na delegacia por constrangimento

2007-02-27 07:07:55 · answer #4 · answered by KNOSEL 2 · 0 0

O fato de Vc ter sido submetido (a) a um constrangimento e se esse constrangimento lhe afetou moralmente, com certeza cabe ação de indenização pelos danos morais. Contudo é preciso de provas, testemunhas que presenciaram o fato, um B.O. O nosso sistema judiciário tem reconhecido o direito de indenizar em casos semelhante ao seu.

2007-02-27 07:04:55 · answer #5 · answered by Sergio P 2 · 0 0

Claro que sim... vc ainda pergunta?

PS: a amiguinha aí abaixo está ab-so-lu-ta-men-te errada. Esse não é o entendimento jurisprudencial predomenante. Aliás, a predominância de uma jurisprudência está aos olhos de quem ver, ok?
Aborrecimento do dia a dia é pisar em coco de cachorro, é molhar os cabelos escovados na chuva, é ser confundida com alguém feio... e por aí se vai!

2007-02-27 07:01:26 · answer #6 · answered by nanyribeirinha 4 · 0 0

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