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7 respostas

Simples!
Com relação a bens, todos, indistintamente, adquiridos durante a constância da união conjugal, serão partilhados meio a meio, excetuando-se exclusivamente eventuais heranças recebidas no período;
Com relação a filhos, seria importante saber a situação financeira do casal, porque em certos casos, a justiça determina que, mesmo o pai ou a mãe, que fique com a guarda do filho, pague pensão para o outro.
Resumindo, o caso é muito complicado e, para uma resposta jurídica precisa e gratuita, que eu daria com o maior prazer(gostou?), seriam necessários maiores detalhes.
BOA SORTE!

2007-02-28 13:38:18 · answer #1 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Cada casa e um caso.
Vai depender primeiramente do motivo.
Da situação financeira do homem e da mulher.
O ideal e o casal tentar a divisão dos bens amigavelmente.
E decidir amigavelmente quem vai ficar com os filhos. caso não haja acordo, o juiz vai desidir.

2007-02-27 17:37:58 · answer #2 · answered by juninho_solitario 2 · 0 0

Procure um advogado e você será orientada.

2007-02-27 17:23:03 · answer #3 · answered by Á amizade é como uma flor 7 · 0 0

Sua pergunta foi muito vaga, faltaram dados para que eu fosse mais direta.
1º- leva-se em consideração o tipo de comunhão adotada antes do casamento. (regime de bens)
2º- se a separação for amigável: existe acordo entre as partes, é feita uma relação de todos os bens, incluíndo louças..., que deverão constar na petição para que o juiz acorde entre as partes e faça sua sentença, concordando com o determinado e aí, cada um pro seu lado. O advogado poderá ser o mesmo para o casal.
3º se for separação litigiosa: não existe acordo, tem problemas, é melhor que a divisão seja feita frente a um advogado, para evitar ainda mais desgastes ao casal. Cada um cosntitui um defensor legal.
4º os filhos ficam com a guarda da mãe, onde deverá ser determinado as visitas do pai e a provisão de alimentos.
O sustento e manutenção dos menores (se existirem), deverá ser partilhada entre pai e mãe.

Qquer dúvida, procure úm advogado para maiores esclarecimentos, na OAB ou fórum, da sua cidade.

Espero ter esclarecido parte da dúvida, mas quem sabe se completares mais, da próxima vez eu te ajude direto.

2007-02-27 13:48:00 · answer #4 · answered by Naninha 4 · 0 0

Normalmente a guarda dos filhos fica com a mãe, salvo quando ela é comprovadamente nociva aos filhos (cometeu algum crime ou é viciada).
Quanto aos bens, depende do regime do casamento.
Se o casamento for com comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento deverão ser divididos igualmente.

Preste atenção, se tiverem uma casa, e se tiverem filhos menores, a mãe pode conseguir o direito de morar na casa com os filhos até eles atingirem a maioridade.

As visitas do cônjuge que não tiver a guarda, dependerá de negociação entre o casal ou a decisão do juiz.
Normalmente os finais de semana são alternados entre os pais e as férias podem ficar a metade com cada conjure.

2007-02-27 13:44:37 · answer #5 · answered by Red Foot 3 · 0 1

o marido dependendo da situação pagará até 33% de seu salário
quanto a bens tudo depende da forma que foi feito o contrto na hora do casamento ,união quem fica com os filhos geralmente fica com a maior prte dos bens

2007-02-27 13:40:30 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 1

Existem duas maneiras : a legal (onde a justiça tem que entrar no meio pra resolver) ou a consensual (onde os dois decidem quem vai ficar com o que)
Se a separação tiver que ser na justiça, já adianto que além de demorar muito pra desenrolar, terão que ficar indo ao fórum, contratando advogado, etc... etc.... Muita dor de cabeça !
A guarda dos filhos normalmente é da mãe com vizitas de 15lo pai.

2007-02-27 13:37:18 · answer #7 · answered by Isamara P 4 · 0 1

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