Em primeiro lugar, demitir alguém por justa causa no Brasil é bem difícil. Devem haver provas de que houve falta grave, o que pode não se aplicar ao uniforme. Talvez você primeiro tivesse que ter dado advertências e encaminhado o empregado a um tratamento psicológico para poder "lidar com a raiva" contra a empresa (isso serviria como prova).Outra coisa importante: quais os motivos que ele tinha para ter essa raiva? Se a empresa for a causadora da raiva, com certeza esse empregado ganhará a ação.
Outra coisa importante é "será que foi mesmo o empregado que danificou o uniforme"? Pode ter sido outra pessoa e o advogado dele poderá alegar isso. Portanto, se não tiver testemunhas do ocorrido e ele não assumir a culpa, mais um ponto a favor do empregado.
No mais, veja se ele assinou alguma ficha de uniforme, onde as regras para uso e cuidado devem estar claras. Pois nesse caso você pode alegar que mesmo não tendo sido ele, a responsabilidade pela roupa era dele, e pela relevância do cargo que ele ocupa como cipeiro, deveria prezar pelo comportamento ético no local de trabalho.
Você também pode alegar que o uniforme é um patrimônio da empresa e acusar o empregado (com provas, claro) de ter causado danos ao patrimônio. Mas isso é difícil de ser aceito pelo juiz. (Ver o último parágrafo).
Mas volto a lhe dizer, a empresa só deve manter a justa causa se for um fato relevante. E não creio que o uniforme seja considerado pelos juízes como tal.
Na CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
Veja outra coisa que diz a CLT:
"A desídia no direito trabalhista, por outro lado, somente se caracteriza quando há inequívoca habitualidade. Embora a desatenção, indolência, descuido, desleixo, sejam sinônimos de desídia no direito comum, para o direito do trabalho a desídia que autoriza a demissão por justa causa, é aquela habitual, constante, e não decorrente de situação especial ou momentânea." Portanto, se o dano ao uniforme foi um fato isolado, acho difícil se manter a justa causa.
2007-02-27 03:46:04
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answer #1
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answered by Luz 6
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bom ele dnificou uma propriedade da empresa ou ele pagou por ela? qual foi o motivo de tal ação?
cipeiro ou sindicalizado comom voce vê a qutão não é tão simples assim.
consulte o site do TRT e pesquise nõ pelo procesos mas pelas juriprudencias,
2007-02-27 11:53:14
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answer #2
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answered by lcmvip 5
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Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 3 , de 27-01-66, DOU 27-01-66
2007-02-27 11:09:59
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answer #3
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answered by ZITO 3
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Dá justa causa sim (quase certeza).
Pergunta no sindicato da classe ou então consulte uma especialista em RH.
2007-02-27 11:08:46
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answer #4
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answered by Marcio Rockfeller 4
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Procure informações nos sites jurídicos tem campos específicos sobre as jusrisprudências
2007-02-27 11:12:14
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answer #5
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answered by mamute 3
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É claro.......
que não.
A não ser que o uniforme tem a impresa como dono e vc fale com suas palavras que foi por querer, ou se alguma câmera filmou vc cortanto ou rasgando o uniforme, afinal de contas contra fatos não há argumentos.
Agora se vc comprou o uniforme vc pode chegar na cara do patrão e rasgar o uniforme que ele não pode mandar vc ir embora por justa causa.
2007-02-27 11:21:13
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answer #6
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answered by Max 2
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mas que enrrascada hem !!!!!!!!!!!!
2007-02-27 11:11:13
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answer #7
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answered by Mauro 7
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