English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Oi amigos, preciso de ajuda.
Preciso manter uma justa causa de funcionário que danificou uniforme de trabalho,de propósito, rasgou e escreveu nele insultos (sem palavrões). Ele é cipeiro,razão pela qual seu advogado requer estabilidade provisória, etc. Preciso de Jurisprudências, obrigada.

2007-02-27 03:03:04 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

7 respostas

Em primeiro lugar, demitir alguém por justa causa no Brasil é bem difícil. Devem haver provas de que houve falta grave, o que pode não se aplicar ao uniforme. Talvez você primeiro tivesse que ter dado advertências e encaminhado o empregado a um tratamento psicológico para poder "lidar com a raiva" contra a empresa (isso serviria como prova).Outra coisa importante: quais os motivos que ele tinha para ter essa raiva? Se a empresa for a causadora da raiva, com certeza esse empregado ganhará a ação.
Outra coisa importante é "será que foi mesmo o empregado que danificou o uniforme"? Pode ter sido outra pessoa e o advogado dele poderá alegar isso. Portanto, se não tiver testemunhas do ocorrido e ele não assumir a culpa, mais um ponto a favor do empregado.
No mais, veja se ele assinou alguma ficha de uniforme, onde as regras para uso e cuidado devem estar claras. Pois nesse caso você pode alegar que mesmo não tendo sido ele, a responsabilidade pela roupa era dele, e pela relevância do cargo que ele ocupa como cipeiro, deveria prezar pelo comportamento ético no local de trabalho.
Você também pode alegar que o uniforme é um patrimônio da empresa e acusar o empregado (com provas, claro) de ter causado danos ao patrimônio. Mas isso é difícil de ser aceito pelo juiz. (Ver o último parágrafo).
Mas volto a lhe dizer, a empresa só deve manter a justa causa se for um fato relevante. E não creio que o uniforme seja considerado pelos juízes como tal.

Na CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

Veja outra coisa que diz a CLT:
"A desídia no direito trabalhista, por outro lado, somente se caracteriza quando há inequívoca habitualidade. Embora a desatenção, indolência, descuido, desleixo, sejam sinônimos de desídia no direito comum, para o direito do trabalho a desídia que autoriza a demissão por justa causa, é aquela habitual, constante, e não decorrente de situação especial ou momentânea." Portanto, se o dano ao uniforme foi um fato isolado, acho difícil se manter a justa causa.

2007-02-27 03:46:04 · answer #1 · answered by Luz 6 · 0 0

bom ele dnificou uma propriedade da empresa ou ele pagou por ela? qual foi o motivo de tal ação?
cipeiro ou sindicalizado comom voce vê a qutão não é tão simples assim.
consulte o site do TRT e pesquise nõ pelo procesos mas pelas juriprudencias,

2007-02-27 11:53:14 · answer #2 · answered by lcmvip 5 · 1 0

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 3 , de 27-01-66, DOU 27-01-66

2007-02-27 11:09:59 · answer #3 · answered by ZITO 3 · 1 0

Dá justa causa sim (quase certeza).

Pergunta no sindicato da classe ou então consulte uma especialista em RH.

2007-02-27 11:08:46 · answer #4 · answered by Marcio Rockfeller 4 · 1 0

Procure informações nos sites jurídicos tem campos específicos sobre as jusrisprudências

2007-02-27 11:12:14 · answer #5 · answered by mamute 3 · 0 0

É claro.......
que não.
A não ser que o uniforme tem a impresa como dono e vc fale com suas palavras que foi por querer, ou se alguma câmera filmou vc cortanto ou rasgando o uniforme, afinal de contas contra fatos não há argumentos.
Agora se vc comprou o uniforme vc pode chegar na cara do patrão e rasgar o uniforme que ele não pode mandar vc ir embora por justa causa.

2007-02-27 11:21:13 · answer #6 · answered by Max 2 · 0 1

mas que enrrascada hem !!!!!!!!!!!!

2007-02-27 11:11:13 · answer #7 · answered by Mauro 7 · 0 1

fedest.com, questions and answers