Não. Além de ser um absurdo e essa filha ter de ser internada, pois está louca não pode falar q é uso capião, pois é filha e tem direito a uma parte dos bens, mas isso com a morte ou autorização dos pais.
2007-02-26 22:04:07
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answer #1
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answered by Marcos Lopes 4
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Errado. Consciência... Moro na casa de minha mãe e pago as despesas e tenho a consciência de que a casa não é minha propriedade.
2007-02-27 06:11:32
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answer #2
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answered by Papori_Ctba 7
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Ela é herdeira necessária do bem, se a mãe possuir outros imóveis pode-se chegar a um consenso partilhando antes do falecimento da genitora.
Não, filho não pode usucapir bem do pai.
2007-02-27 06:09:42
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answer #3
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answered by Enzo- 7
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Esse é cumulo da ignorância né, claro que essa mãe deveria rever seus direitos, mas mãe é mãe fica muito difícil...
2007-02-27 06:08:10
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answer #4
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answered by MIRIAN 3
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Usucapião neste caso não existe. Até a morte de seus pais os filhos são apenas herdeiros necessários e enquanto seus pais forem lucidos e detentores de suas faculdades mentais, somente deles são os bens e nenhum filho tem direito de se apossar de nada. O caminho correto é a justiça. Entre com uma ação de retomada do imóvel e com certeza seus pais sairão vencedores. Toda vez que houver ameaça ou coação, de parte na primeira delegacia de policia, isso vai ajudar no processo. sua mãe deve pagar as cotas de condominio, IPTU, luz, água e guradar os recibos assim irá comprovar na justiça que sua filha estava desleixando com o bem. Não esqueça que o estatuto do idoso diz que os filhos tem obrigação perante a lei de amparar os pais na velhice. Todo o filho que abandonar, maltratar e ofender seus pais emi dade avançada ou doentes pode ser passivel de processo e multa. Boa sorte e siga o caminho da lei
2007-02-27 14:32:44
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answer #5
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answered by Maria Angela 7
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O usucapião só se concede àquele que possuir como seu imóvel urbano por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Também caracteriza o usucapião a certeza de que se é dono do bem, por não haver outro dono.
No caso, o bem já possui proprietário - a mãe. Essa, com certeza, cedeu o bem, medidante aluguel ou sem ônus, para a filha. Logo a mãe é a dona do bem, o que é de conhecimento da filha - essa detem apenas a posse direta do bem.
Então não cabe o usucapião.
Como proprietária, a mãe pode pedir a reintegração de posse -se não houver contrato de locação - ou ação de despejo se houver o contrato.
CUIDADO: se houve contrato ou cessão do apartamento, este é asilo inviolável da família e o acesso ao seu interior só ocorre com anuência dos que ali residem. Ela não é obrigada a receber visitas. Deve ser consultado o contrato no que diz respeito à visitas do proprietário ao locatário.
2007-02-27 10:27:07
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answer #6
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answered by alves 1
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Tem que levar uma bela surra, não paga nada ainda quer impedir a mãe de entrar!
2007-02-27 06:48:56
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answer #7
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answered by Plano estratégico 5
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Se a mãe paga os impostos, a filha não pode tomar nada. A mãe pode vender o apartamento, ou fazer uma suposição de venda, oferecendo primeiro a filha moradora, e vendendo para outro. (usar um testa de ferro) ai, então ela terá que desocupar.
Agora, se e meu, eu já tinha jogado tudo fora e trocado a fechadura. Deixa cortar a luz (que não vem no condomínio) e quando ela chegar em casa vai ver que sua chave não mais funciona e que suas coisas estão na rua.
2007-02-27 06:41:30
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answer #8
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answered by "CHUPETA" 5
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