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A empresa onde trabalho exige que atestados médicos apresentados como justificativa de falta seja emitidos por médicos do SUS ou credenciados ao plano de saúde da empresa.
Apresentei um atestado de médico particular e a empresa não quer aceitar. Posso ser punido com suspensão, ou não ser remunerdo pelos dias de afastamento por motivo de doença. Isso é legal?

2007-02-26 08:14:53 · 8 respostas · perguntado por adolpho c 1 em Governo e Política Lei e Ética

8 respostas

Se a empresa paga seu plano de saúde ela irá questionar sim o pq vc pocurou outro médico para se consultar e não um q esteja em integração ao plano q a empresa oferece mas, de qualquer forma a CLT cobre o empregado neste caso. A emresa é obrigada a ceitar seu atestado como válido sim independente de q médico seja. Mas, se o caso se agravar e envolver o tribunal ela poderá argumentar a questçao de n usar algum médico do plano. O que vc pode fazer é uma declaração de que foi entregar o atestado com todos os detalhes e explicitar bem claro q não foi aceito. E peça para a pessoa com quem falou assinar e se possível 2 testemunhas. Isso servirá de ajda se o caso fique sério demonstrando q vc não se negou a entregar e sim q a empresa se negou a aceitar.

2007-02-26 08:29:54 · answer #1 · answered by Stephy I 3 · 0 1

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Creio q a empresa não pode recusar, mas pode pedir para q vc passe pelo medico deles. Mas deixe sua pergunta no site, la vc encontrara uma resposta 100% correta.

Boa sorte.

2007-02-26 16:36:10 · answer #2 · answered by Dra. Scully 4 · 1 0

é

2007-02-26 16:22:19 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

De acordo com o artigo 6º, § 2º, da lei 605/49, a doença deve ser comprovada primeiro por médico do INSS. Se não existir esse, sucessivamente, por médico do SESC ou SESI, médico da empresa ou por ela designado, médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene e saúde pública ou, por fim, não existindo estes na localidade em que o empregado presta serviços, médico de sua escolha. O tribunal Superior do Trabalho entende que deve ser seguida esta ordem dos atestados, conforme entendimento sumulado no verbete nº 15, portanto, o TST manda obedecer ao que diz a lei. Assim, o procedimento da empresa está correto.
Abraço - Jean.

2007-02-27 14:09:36 · answer #4 · answered by jcp 1 · 0 0

Acho que não. Consulte um advogado.

2007-02-26 20:26:05 · answer #5 · answered by Leninha 5 · 0 0

é preciso que o médico do trabalho da empresa ateste

2007-02-26 20:09:47 · answer #6 · answered by Kobe 3 · 0 0

Não é legal. Qualquer atestado médico possuii fé publica e não pode ser questionado pelo seu empregador. Tal confusão acerca da materia surgiu com uma orientação jurisprudencial do TST na qual previa uma ordem de preferencia para atestados; SUS, medicos conveniados e por fim particular. Mas a orientação diz ser bomque seja assim, não que seja necessário. Portanto o atestado é plenamente válido.

2007-02-26 18:46:34 · answer #7 · answered by thais 2 · 0 0

depende dr hyde ou jekyll

2007-02-26 16:27:31 · answer #8 · answered by diogoa 4 · 0 2

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