Se o filho for dele eh claro q sim!!! Ela pode requerer a guarda e a obrigacao do seu esposo nao acaba ai nao. Este filho tem direitos iguais aos seus filhos ( se vc tiver), os bens q ao pai pertencem ao filho tbm pertencerao!!!! Fora a obrigacao a educacao e amor, pq afinal de contas ele nao foi feito sozinho e nao tem culpa das atrapalhadas dos adultos irresponsaveis, e gracas a Deus nasceu um filho, pq poderia mto bem ser uma doenca incuravel e vc mais uma esposa infectada pelo marido.....♥
2007-02-26 06:43:35
·
answer #1
·
answered by ♥Anne ღ Valentine♥ 7
·
2⤊
0⤋
Alimentos – Direito dos filhos – Obrigação dos pais.
A fome reclama urgência, e é por isso que a Ação de Alimentos antecede a propositura de qualquer outra ação.
O não pagamento da pensão alimentÃcia fixada em sentença judicial gera a mais grave conseqüência em matéria civil, que é a prisão do devedor inadimplente.
Esta prisão, autorizada pela Constituição Federal de 1.988, está plenamente justificada em face do bem jurÃdico protegido, que no caso é a sobrevivência digna de seres humanos incapazes de prover seu próprio sustento.
Ocorrendo a separação do casal, ou mesmo dentro do lar, a falta de assistência material obriga o necessitado ao ajuizamento de ação de alimentos. Esse pedido comporta fixação de alimentos provisionais, que o juiz liminarmente já fixa, e que serão alterados ou mantidos na audiência de conciliação e julgamento.
Na maioria das vezes, a prestação pecuniária deve manter o nÃvel de conforto auferido pelo alimentante, quando todos viviam sob o mesmo teto. Quer dizer, o pai deve proporcionar aos filhos o mesmo tipo de vida que os mesmos tinham antes da separação.
Filhos menores devem ser mantidos pelos pais, em igualdade de condições, segundo os recursos que dispuserem. Depois da Constituição Federal de 1.988, todos os filhos foram equiparados no tocante aos direitos e deveres, tendo, portanto direto a pleitear alimentos em iguais condições aos filhos, amparados pelo casamento de seus pais. O filho adulterino, o natural, o adotado não pode sofrer nenhum tipo de discriminação, sendo vetado qualquer referência à natureza de sua filiação nos registros públicos.
A expressão alimentos, usada no plural, tem significado próprio. Abrange as despesas que uma pessoa é obrigada a fazer para o sustento, habitação, vestuário, tratamento de outra pessoa, incluindo-se a despesa de instrução, educação, mais as destinadas às diversões e ao lazer.
Um dos mais tormentosos problemas do juiz é a fixação do valor da pensão. Não se pode fixar um quantum a ser exigido a tÃtulo de alimentos. A lei determina que os alimentos sejam fixados "na proporção das necessidades do reclamante (ALIMENTADO), e a possibilidade do reclamado (ALIMENTANTE)".
Uma vez fixados os alimentos, eles podem ser revistos, porque seguem o princÃpio da mutabilidade da prestação alimentÃcia, em função da modificação das condições patrimoniais e financeiras de quem paga ou de quem recebe os alimentos. A AÃÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS existe então para salvaguardar os interesses de ambos os lados.
Com as graves alterações econômicas enfrentadas hoje em dia, os devedores de pensões alimentÃcias estão encontrando grande dificuldade para cumprir com o pagamento das pensões fixadas judicialmente. Na maioria das vezes, por desconhecimento, ao invés do devedor ajuizar uma ação revisional no intuito de diminuir o valor acordado, ele para de pagar, possibilitando que o alimentado execute os alimentos atrasados, por meio da AÃÃO DE EXECUÃÃO DE ALIMENTOS. O devedor deve então provar que está em dia, pagar os atrasados, ou justificar sua impossibilidade, sob pena de prisão. Uma das maiores dúvidas é se essa prisão quita os alimentos atrasados. Não quita. Apenas o devedor não será preso pelo mesmo perÃodo das pensões em atraso.
A prestação alimentÃcia comporta o benefÃcio de ordem. Por exemplo, o neto pode postular alimentos contra o avô, mas somente se o pai não puder prestá-los satisfatoriamente. O avô, no entanto, pode ser compelido a completar os alimentos mÃnimos necessários se puder fornecê-los sem prejuÃzo de seu sustento.
Paga-se alimentos a quem detém a guarda dos filhos. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação. Transferindo-se a obrigação ao devedor, extingue-se a obrigação.
Se os menores estiverem sob a guarda de terceiro, este pode, em nome dos menores, amparado pelo art. 33 § 2º do ECA, pleitear alimentos aos pais em nome do menor.
Raro, mas nem por isso inexistente, é a AÃÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS, em que o pai se antecipa ao pedido do filho, ajuizando ele mesmo a ação, oferecendo a quantia que ele se propôs a pagar, mais os outros benefÃcios que puder entregar.
Os pais também podem pleitear alimentos aos filhos, porque a obrigatoriedade é recÃproca entre parentes. Mas é somente entre ascendentes e descendentes e irmãos. Seguem o mesmo benefÃcio de ordem. Se um filho tem condições de prestar alimentos ao pai, este não pode pleiteá-los do irmão. Também não pode acionar apenas um filho, a não ser na sua cota-parte que lhe corresponda. Nesse caso, devem ser citados todos os filhos, para que cada um contribua com a sua parte. Nesse caso, os alimentos são restritos ao necessário à manutenção do alimentado.
O direito a alimentos é imprescritÃvel. Pode ser pleiteado a qualquer momento. O que prescreve é o direito ao recebimento de alimentos vencidos, fixados judicialmente e não pagos há mais de cinco anos.
Neste caso o melhor a fazer, é o DNA .
2007-02-26 14:46:57
·
answer #2
·
answered by Anonymous
·
1⤊
0⤋
A criança tem despesa e eu acho correto que pague. Mais por via das duvidas consulte um advogado ele poderá te orientar melhor.
2007-03-01 18:53:33
·
answer #3
·
answered by Maria D 2
·
0⤊
0⤋
advogados+dna+acordos+caridade+compaixão+igreja
2007-02-28 05:44:38
·
answer #4
·
answered by didi_767 6
·
0⤊
0⤋
se acriança est´registrada ele é obrigado mas quem determina o valor é um juiz (a0, entre5tanto se ele tem duvidas quanto a paternidade pede um exame de DNA e espera o resultado dai se for o juiz estabelece o valor legal
2007-02-26 17:12:42
·
answer #5
·
answered by Armadilha 4
·
0⤊
0⤋
A lei dá garantias aos pais de ficarem com a guarda dos filhos. Logo, se a mãe não pode ou não quer, seu marido, sendo pai, teria direito à guarda. No entanto, o melhor seria que antes de tudo ele pedisse um exame de DNA.
Quanto à pensão, sim, seu marido, sendo o pai, tem o dever de pagá-la, mesmo que a guarda fique com a vó.
2007-02-26 15:25:09
·
answer #6
·
answered by Luz 6
·
0⤊
0⤋
Se ele registrou a criança deverá sim pagar pensão alimentícia.
Entretanto, a pensão é destinada à, pelo que o próprio nome diz, provimento de alimento, vestuário e as coisa relativas às necessidades básicas para a criação DA CRIANÇA.
As pessoas, em geral, confundem o objetivo da pensão alimentícia. Algumas mães e/ou tutores acham que podem pedir para si a pensão e em qualquer valor. Contudo, quem define o valor da pensão alimentícia é, tão somente, o Juiz. Diante da apresentação de provas de rendimento e condição de vida de quem vai pagar o Juiz determina o valor que varia de 10% a 30% de sua renda.
Outrossim, só quem pode pedir a pensão alimentícia é quem detém a guarda da criança.
À propósito da incerteza da real paternidade, seu marido pode pedir junto ao Ministério Público a realização de teste de DNA afim da confirmação.
2007-02-26 15:07:03
·
answer #7
·
answered by Feliz... 2
·
0⤊
0⤋
ele é obrigado a pagar a pensão sim, se nao me engao é 30% sobre o salario dele e deve ser pago a pessoa q tem a guarda da criança. Assim como ele tem direito a exigir um teste de DNA...mas convenhamos como o seu marido se envolve com uma mulher q faz programa e nao usa camisinha? Tava caçando confuzão.
2007-02-26 14:44:03
·
answer #8
·
answered by Eliane M 3
·
0⤊
0⤋
COM quem esta a guarda da criança? Porque ele não fez DNA? se ele não conseguir provar que o filho não é dele, pode preparar o cheque todos os meses, é obrigado sim, e se eles quiserem pode ser até mais que um salario minimo depende quanto o seu marido fatura mensalmente. Se a guarda da criança ficar com seu marido ai não paga nada.
2007-02-26 14:40:09
·
answer #9
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋