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6 respostas

sim claro e anonimo ainda por cima...

2007-02-26 06:05:34 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

MANDE UM E-MAIL PARA A DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.O E-MAIL É: DCS@DPF.GOV.BR E FAÇA SUA DENÚNCIA.

2007-02-26 14:13:59 · answer #2 · answered by JAS 7 · 1 0

Pode fazer até Boletim de Ocorrência pela internet só que não é na Polícia Federal mas na Polícia Civil do seu Estado.

Se a Polícia Civil entender que é do âmbito da Polícia Federal fará contato com ela.

Se a denúncia envolver omissão de algum órgão público para o atendimento de sua necessidade como cidadão, então a denúncia deve ser protocolada diretamente na Corregedoria Geral da União. Mas nesse recurso só se você não foi atendido por todas as estruturas abaixo da Presidência da República.

O primeiro órgão que você deve procurar é a Polícia Civil do seu Estado.

2007-02-26 14:07:20 · answer #3 · answered by ▒▒ Da Terra ▒▒ 7 · 1 0

Se sua denuncia tem fundamento, vá pessoalmente!!!!!

2007-02-26 17:43:28 · answer #4 · answered by sem fim 6 · 0 0

Pode sim, se o caso for mesmo necessário e interfirir no órgão federal.

2007-02-26 14:26:12 · answer #5 · answered by Helenzinha 2 · 0 0

Ah! Gostaria de saber isto tambem...

2007-02-26 14:05:35 · answer #6 · answered by teteia 4 · 0 1

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