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Onde se encontra inserido no texto constitucional?
Obrigado

2007-02-26 05:03:49 · 3 respostas · perguntado por paulstpaul 3 em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

Olá...

Art. 228 da CF/88 e Art. 27 do CP => "Maioridade" penal.
Art. 5º do CC/02 => "Maioridade" civil.

B-jos para todos.

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Constituição Federal:

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

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Código Penal:

Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

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Código Civil:

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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2007-02-27 00:15:00 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

A "inimputabilidade", não imputabilidade, encontra-se no artigo 228: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

2007-02-26 13:16:57 · answer #2 · answered by S@n 5 · 1 0

NÃO ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO ESTÁ EM LEI ESPARSA,,, DEVERIA ESTAR NO ARTIGO 5°, MAS EU O LI E NÃO ESTÁ.

2007-02-26 15:10:02 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 1

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