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2007-02-26 05:01:57 · 3 respostas · perguntado por Seletivo 4 em Ciências Sociais Psicologia

Um apelo desses é aceito num tribunal como alegando inocência???

2007-02-26 05:03:11 · update #1

3 respostas

Esse tipo de transtorno é muito discutido na ciência psicológica. Há quem defenda existir e há quem defenda não existir o chamado Transtorno de Personalidade Dissociativa. O que mais se discute é que, via de regra, pessoas que alegam ter esse tipo de transtorno quase sempre estão em situação na qual devem responder por algo, em juízo ou mesmo fora dele, como responsabilidades familiares, de relacionamento afetivo, no emprego etc..
Houve certa vez um caso de assassinato em que o réu alegava ter outra personalidade assassina. Fez-se uma primeira perícia e o psicólogo alegou que ele teria o TPD. O promotor recorreu e, no Tribunal, conseguiu provar que o sujeito em questão não tinha nenhum transtorno, mas somente fingia ter. Foi inclusive curioso o fato de que se provou ter ele tempos antes do crime estudade livros de psicologia, de forma a tomar conhecimento do transtorno e poder fingir melhor.
Em geral, aceita-se em juízo a opinião dos peritos psicólogos. E a maior parte dos especialistas tende a desconsiderar a existência de tal transtorno. Porém, mesmo que o perito aceite haver transtorno de personalidade, não se constitui isso em determinante de inocência, pois em tal caso o réu é submetido a uma medida de segurança, de forma a receber o adequado tratamento para seu transtorno, de acordo com seu quadro clínico e a gravidade do crime cometido.

2007-02-26 05:17:56 · answer #1 · answered by Me 7 · 0 0

Cara arruma outra desculpa, se for bancar o maluco, vai acabar num Hospício.

2007-02-26 05:13:45 · answer #2 · answered by Destrutor 3 · 0 0

Eu vi um cara te enrabando! Ah, desculpe. Devia ser sua outra personalidade....

2007-02-27 04:11:02 · answer #3 · answered by Plano estratégico 5 · 0 1

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