English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Não vai em oposição as normas pétreas?
ou o assunto não faz parte dos direitos fundamentais.

2007-02-26 04:19:17 · 3 respostas · perguntado por paulstpaul 3 em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

Olá...

Não é cláusula pétrea e esta disposto em Lei Ordinária (Código Penal), então pode ser alterado por simples Projeto de Lei (Art. 14 da CF/88), não sendo necessário Projeto de Emenda a Constituição.

Art. 228 da CF/88 e Art. 27 do CP => "Maioridade" penal.
Art. 5º do CC/02 => "Maioridade" civil.

B-jos para todos.

2007-02-27 00:21:01 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Por cláusula pétrea, entende-se o dispositivo que impõe a irremovibilidade de determinados preceitos. Esse sentido obtém-se a partir do significado de seus signos lingüísticos: "duro como pedra". Na Constituição são as disposições insuscetíveis de ser abolidas por emenda, imodificáveis e não possíveis de mudança formal, constituindo o núcleo irreformável da Constituição, impossibilitando o legislador reformador de remover ou abolir determinadas matérias. Esses preceitos constitucionais possuem supremacia, paralisando a legislação que vier a contrariá-los. Ditos preceitos estão relacionados no artigo 60, parágrafo quarto: a forma federativa de Estado; a separação dos poderes; o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais. São classificadas como um leque de matérias que representam o cerne da ordem constitucional, furtadas a disponibilidade do poder de revisão. São as chamadas limitações materiais explícitas ao poder de reforma, manifestação do poder constituinte originário, ao elaborar um novo texto, através da possibilidade de exclusão de modo expresso, certas matérias e conteúdos do poder instituído.
As propostas sobre diminuição da idade penal estão tramitando em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça, que deverá julgar a constitucionalidade da matéria. Todas as propostas existentes são inconstitucionais, pois imputabilidade a menores de 18 anos é um direito individual que se configura como cláusula pétrea e, portanto, não passível de ser alterada enquanto a atual Constituição brasileira estiver vigente. a comissão de justiça deverá arquivar as emendas. Portanto, somente com uma nova constituinte para alterar a Lei.

2007-02-26 04:30:57 · answer #2 · answered by Maria Angela 7 · 0 1

Essa mudança esbarra numa série de obstruções. A solução mais simples e até mais sábia aos "funcionários públicos" responsáveis por essa importante resolução, seria a realização de um plebicito. Este sim, tem plenos poderes para mudar a menor idade penal.

2007-02-26 04:29:07 · answer #3 · answered by CRM-USA 3 · 0 1

fedest.com, questions and answers