A avo do meu marido comprou uma casa com a inquilina dentro (mais a pessoa não quiz comprar a casa a vo do meu marido quiz) resumino ja esta na justiça a 10 anos e ela não sai ,a primeira ela ganhou a segunda avo do meu marido ganhou e a terceira vai para tres anos e não obitivemos resposta sera que vcs podem me ajudar (o prossesso não foi arquivado)
obs:ela não paga aluguel desde que descobriu que ela comprou a casa faz 8 anos como podemos tira-la da casa pois a avo da meu marido mora de aluguel e tem 76 anos e queremos que ela vem morar perto da gente para podermos cuidar dela muito obrigada se vcs pode me ajudar.
2007-02-26
03:55:15
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5 respostas
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perguntado por
Anonymous
em
Governo e Política
➔ Lei e Ética
Na época que ela comprou eles são tão antigo que não fizero a inquilina assinar que não queria a casa mais ele na epoca não fez isso
2007-02-26
04:29:46 ·
update #1
O texto ficou um pouco complicado e faltam informações importantes. Dependendo da época em que o contrato de locação foi assinado, pode ser muito difícil recuperar o imóvel. Os contratos mais recentes já não temos esse problema.
Um coisa não ficou clara. A inquilina deixou de pagar aluguel há 8 anos (desde que sua avó comprou a casa) e não se fez nada? Quero dizer, independente da época em que a casa foi alugada, a falta de pagamento do aluguel é razão para ação de despejo. E ainda pode-se procurar o fiador e cobrar os aluguéis em atraso sob pena de penhora de bens.
Importante, muitos fatos relacionados aos aluguéis são tratados de maneira informal. Não se assinam contratos ou não se registram os contratos assinados, não se verificam os fiadores ou, na falta destes, não se rewuisita a inquilina que providencie a substituição dos mesmos.
Outra coisa importante. Quando a casa foi vendida para sua avó, o proprietário anterior formalizou uma poprosta devenda da casa para a inquilina e obteve, sempre de modo formal, a recusa da inquilina? Ou tudo foi feito verbalmente? Esse é um ponto importante pois a inquilina poderá alegar ter prioridade na compra da casa e não adianta dizer que há 8 anos atrás ela recusou. Se não tiver tudo por escrito não vale nada...
Sugiro um advogado atuante na área (não um primo, um amigo e etc). Afinal esse processo demora tanto tempo que dá para desconfiar que não estão levando o trabalho a sério;
Sugiro, também, um acordo com a inquilina. Dá-se um prazo de seis meses para ela sair e perdoa-se metade da dívida? Pode ser? Nessas horas, um bom acordo vale mais do que mais 8 nos de brigas na justiça.
2007-02-26 04:13:36
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answer #1
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answered by Ricardo 6
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disk-osama resolve
2007-02-26 20:13:14
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answer #2
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answered by Kobe 3
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Como corretora de Imóveis posso dizer com certeza que sua avó não utilizou os serviços de um profissional como eu, se tivesse usado isto não acontecería. Existem uma série de cuidados que se deve ter quando compramos imóveis locados. A locação é regida por lei especifica e essa Lei determina que o dono de um imóvel locado, quando quiser vende-lo deve primeiro oferecer o imóvel ao locatário porque este deve ter preferencia na comprar por já morar no imóvel pagando aluguel. O documento a ser apresentado ao locatario chama-se CARTA DE PREFERÊNCIA, onde o dono deve informar que esta colocando a venda o imóvel com o valor da venda, forma de pagamento, prazo de pagamento e informando que o locatario tem 30 dias para responder se tem interesse na compra. Tudo isso deve ser por escrito. Se em 30 dias o locatario não responder o dono fica livre para vender, mas, tem que ser pelo mesmo preço e prazos que ofereceu por escrito ao locatário. Cada vez que houver mudança nos valores e prazos ele tem que oferecer de novo para o locatario. Se nã fizer, o locatário pode na justiça contestar a venda alegando que para ele foi informado um preço ou prazo maior(ou menor). Então ocorreu com sua avó o seguinte.
Se ao comprar o imóvel, a avó de seu marido não solicitou do proprietário a Carta de Preferência assinada pelo locatário, ela cometeu um erro, pois o proprietário pode ter oferecido de boca o imóvel e tem que ser por escrito.
Se o locatrio não quis a casa e a senhora comprou tem que ver o que diz o contrato de locação. Se nele consta que em caso de venda o novo dono tem que cumprir o contrato, então sua avó tem que esperar ele terminar. Se não diz nada a respeito sua avó pode pedir o imóvel para morar. A ação que ela tem que mover é AÇÃO DE DESPEJO PAR USO PRÓPRIO. Deve ser invocado ao juiz que use o recurso de rapidez na ação por se tratar de requerente protegido pelo estatuto do idoso e que mora de aluguel.
Agora, como vc não explicou direito não sei o porque tanto tempo passou e nada foi feito. Sua avó tem toda a lei a favor dela e os alugueis deveriam estar sendo depositados em juizo porque o contrato de locação se transfere junto com o imóvel portanto ela teria que pagar a sua avó.. Pelo que você expõe parece um caso de usocapião. Portanto fica dificil lhe orientar. Se precisar de mais exclarecimentos mande-me um email que tentarei lhe esclarecer. O meu email tá no meu perfil. é preciso saber se tem contrato de locação, qual o prazo do contrato, se tem carta de preferência, o que a locataria alega na justiça para permanecer na casa e quais as decisões dos juizes por onde o processo já passou e quem venceu nas primeiras instâncias, sua avó ou a inquilina? Enfim, faltam dados para lhe orientar melhor, mas o certo é que se a compra foi dentro da Lei não tem porque levar tanto tempo um despejo. Tem coisa errada, abraços
2007-02-26 12:17:39
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answer #3
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answered by Maria Angela 7
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Vcs pelo visto cometeram vários erros.
Primeiro teriam que propor por escrito a compra da casa a inquilina. Segundo , se isso não foi feito o seu advogado está comendo mosca atrás de mosca por não ter entrado com uma ação de despejo por falta de pagamento. Cobre dele por escrito uma posição a respeito do que foi feito no processo tipo quais foram as última petições que ele entrou nos autos e se ele entrou com ação de despejo. Faça isso através de carta que deve ser enviada pelo correio com cópia por A.R. Dê a ele 07 dias corridos para a resposta e se não acontecer troque imediatamente de advogado e o comunique tb por documento de notificação extrajudicial e ou carta A.R. Telefone tb, mande fax e tudo o que puder. Vá na vara responsável das 11 as 11.30hs e veja o andamento do teu processo. Mexa-se. Boa Sorte.
2007-02-26 12:11:25
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answer #4
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answered by Joana 4
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Olá Morena,
Tem o número do Processo? Se tiver é só consultar no site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Só com essas informações é difícil saber de qual processo se trata, é locação mesmo? Não seria Usucapião?
Porque o próprio inadimplemento (falta de pagamento dos aluguéis), e causa de resolução do contrato de locação e motivo para despejo, então estranho que esta pessoa esteja na casa há tanto tempo e inadimplente.
De qualquer forma, melhor consultar o advogado que propôs a ação ou outro advogado (se desconfiar do profissional anterior). Ok?!
B-jos para todos.
2007-02-26 12:09:29
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answer #5
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answered by Si 7
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