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Moro numa casa que é de propriedade de minha mãe. Tenho quase 30 anos, trabalho, tenho uma filha de 4 anos, mas sou separada (naum no papel, pois tbm naum era casada no papel), ganho pouco e naum recebo qq tipo de ajuda financeira do pai da minha filha. Já entrei c uma ação na Justiça, mas o endereço dele é incerto e ngm consegue localizá-lo. Assumi mts dívidas ( comprovadamente ) pra tentar dar um padrão de vida melhor à nossa filha, e tbm pra honrar minhas dívidas, tipo, "despir um santo pra vestir outro". Apesar de morar numa casa de minha mãe, pago um aluguel abaixo do preço de mercado, mas nunca tivemos contrato nem recibos, pois ela se recusou. Ela ganha uma pensão do meu pai (outros filhos menores) no valor de 815 reais mensais, recebe 1.300 reais por mês (salário dela), e ainda tem 1 casa própria, carro, outras 6 casas alugadas, e mesmo assim quer me expulsar dessa em q eu estou. Quais são os meus direitos?! Ela pode fazer isso (legalmente)?! Obs.: Ñ há possibilidade de acordo.

2007-02-26 03:24:20 · 4 respostas · perguntado por Maria Olívia 3 em Sociedade e Cultura Serviço Social

Ela pediu a casa num prazo máximo de 30 dias, pois quer vendê-la desocupada. Ela pode fazer isso, realmente????? Mesmo naum precisando???? Quais são os meus direitos??? Sendo q tudo isso é por pura birra, pq eu naum quero terminar c o meu namorado e me afastar da minha melhor amiga, os quais ela naum gosta. E tbm por ganância. Ela fez uma cópia da chave da minha casa escondido, entra lá qdo quer e diz q vai mandar um caminhão retirar minhas coisas qdo eu não estiver. Será q ela pode fazer isso??? Sendo q no momento naum tenho como sair de jeito nenhum... E ela sabe disso!!!! Mas tem mt implicância e mt cisma comigo; acho q é inveja, naum sei. Só pode ser!!! Me ajudem!!! Será q a Justiça pode me ajudar e intervir em alguma coisa???? Me ajudem...!!! Por favor... Me dêm uma luz...

2007-02-26 03:30:47 · update #1

Puxa, postei esta pergunta ontem, e, até agora, nada... Nenhum advogado ou conhecedor de Direito q possa me ajudar??? Ou ao menos um palpite interessante...

2007-02-27 00:16:19 · update #2

4 respostas

realmente a situação é preocupante pois, uma pessoa em pleno séc XXI com este pensamento individualista sobre a própria filha, na verdade não há nada a fazer apenas um acordo entre as partes você e sua mãe mas pelo visto isso não ocorrera você deve procurar um advogado para que o mesmo a oriente pelo prazo legal de desocupação do imóvel mas de qualquer forma você terá que desocupar o mesmo pois o imóvel pertence a sua mãe do mais entregue nas maos de deus

2007-03-01 03:03:00 · answer #1 · answered by LEOPOLDINO 3 · 0 0

Não falas se ao morrer seu pai, foi feita uma partilha dos bens entre os filhos. Metade é de direito da sua mãe e a outra metade é do filhos (herdeiros necessarios). Não posso te dizer precisar , quase nada porque faltam dados.Qual a proveniência destes bens(casas de aluguel)
Mas posso te aconselhar a procurar a Defensoria Pública e relatar esta situação com os detalhes. E relatar também a situação do teu ex. Tres meses em atraso da pensão alimenticia ele é preso. Hoje é uma situação que permanece: prisão por falta de pagamentode pensão alimentícia. Pela Justiça Eleitoral, e pelo cpf, tem como ele ser localizado . NA Defensoria basta dizer que não tem verba para arcar com as despesas processuais que o estado arca com o advogado e custas. Tenha boa sorte e fé em Deus que ampara as pessoas como voce ,que não tem marido que as sustentem, e os filhos desamparados pelos pais. È bíblico. Tenha fé e siga em frente. Fique na paz do Senhor..

2007-02-28 21:42:44 · answer #2 · answered by loli 4 · 1 0

Não sou advogado mas penso que como a Sra. já é maior de idade, a tua mãe jurídica-mente não tem obrigação a pensões seja ela alimentícia ou educacional (escola) etc com a Sra. Mas o que ela não pode e despejar a Sra. com filho em um prazo de 30 dias. Ela teria que alegar que ela mesma necessita da casa para ela. O que aqui não é o caso porque ela tem casa própria. E você tendo uma filha, o prazo de despejo poderia prolongar-se por mais alguns meses, principalmete se a crianca estiver em um jardim de infancia. Legalmente como mãe ela pode por você pra rua, mas como inquilino não. Existem leis que protegem a Sra. como quem esta pagando o aluguel e mantendo uma menor. Claro que um acordo entre vocês duas seria a melhor solução, evitaria gastos de advogado. Penso que o melhor é fazer um contrato de aluguel onde algumas cláusulas sejam esclarecidas para não haver mais tarde discussão

2007-03-04 10:53:52 · answer #3 · answered by hillrivero 3 · 0 0

Infelizmente não há nada a fazer nessa situação.
Pelo que vc diz a casa é dela...Portanto,ela faz o que quiser.Independente de precisar ou não.
Vcs não fizeram contrato algum, portanto não estipularam prazo de moradia.Não tem ao mesmo recibos.Ela já te deu os 30 dias previstos por lei.
Agora,ou vc tenta entrar em acordo com ela,ou procura outro lugar pra ficar.
Desculpa por não ter te dado boas notícias.
Boa sorte!

Obs.: Ponha seu ex-marido na justiça.Ele tem obrigação legal de compartilhar com os gastos da filha de vcs.Independente de casados judicialmente ou não.

2007-02-28 15:05:45 · answer #4 · answered by Carol 2 · 0 0

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