A pergunta é procedente e já há exemplos de compensação a este respeito. Quando o SINTTEL ainda era um sindicato de respeito e lutava pela valorização dos trabalhadores em telecomunicações (ao menos aqui no RS), conseguimos esta compensação através da cedência ao funcionário de 5 dias ao ano para que este pudesse tratar de seus assuntos particulares durante o horário comercial, pois os meses com 31 dias são 7 (Janeiro, Março, Maio, Julho, Agosto, Outubro e Dezembro), que descontados de Fevereiro, resultam nestes cinco dias. No ano bissexto deveria ser de 6 dias esta compensação, mas isso não foi conseguido nas negociações. Encerro parabenizando ao autor da pergunta pela pertinência da mesma.
2007-02-25 03:19:44
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answer #1
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answered by gladimir g 4
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Então brigue com o patrão.
2007-02-25 03:16:42
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answer #2
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answered by Anonymous
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Não procede a reclamação, e não é pelo mês de fevereiro. O que se paga, normalmente, é salário, com uma jornada de trabalho. Normalmente, também, o salário é mensal. Assim, o mês de fevereiro = a qualquer outro mês. Há meses em que há mais fim de semana, e isso não se cogita desconto. Não confundir, portanto, mês de salário, dias do mês com hora extra.~xc
2007-02-25 03:32:47
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answer #3
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answered by xiscat 5
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só na sua cabeça mesmo
2007-02-25 03:06:07
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answer #4
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answered by serena 2
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Você está procurando pelo em casca de ovo....
2007-02-25 05:24:35
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answer #5
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answered by fran 7
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Tem cada uma...
2007-02-25 03:12:56
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answer #6
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answered by Enzo- 7
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Todo este dinheiro extra que você dá para a firma, é enviado para uma conta especial de lucros. Não adianta chorar que isso é praticado e considerado normal no Brasil.
2007-02-25 03:07:16
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answer #7
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answered by Paulo Eduardo 6
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