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Uma pessoa internada, ou melhor, hospedada, em uma casa de repouso, e que já está devidamente apta a trabalhar pode dispensar o seu curador? De que maneira? Tinha problemas com álcool, mas esse problema foi sanado, inclusive trabalha atualmente em escritório de contabilidade da própria Casa. O seu curador o está prejudicando no seu dia a dia, espalhando boatos negativos a seu respeito. Fazem dois anos que está curado e o curador bota "minhoca", deixando a sua vida um inferno. Como proceder num caso desses? O médico decide? Contratar um advogado? Quais as possiblidades?

2007-02-24 08:51:30 · 3 respostas · perguntado por leoxyu 2 em Educação e Referência Conhecimentos Gerais

3 respostas

Não existe altenativa melhor do que contratar um bom advogado para ingressar com a ação pertinente.
Para que cesse os efeitos da curadoria somente se se provar que o assistido já se encontra apto a responder pelos seus atos civis....Somente uma sentença judicial colocará termo na situação.

2007-02-27 05:59:03 · answer #1 · answered by O DRUIDA 3 · 0 0

Olha se ele já está curador, ele tem todo o direito. a vida é sua e esse curador já não tem mais nada que fazer o melhor para ele é ir procurar outro paciente. E se ele continuar a lançar boatos é melhor denuncia-lo.
Mas se ele não está totalmente curado e quer trabalhar deviam deixa-lo, mas com um outro médico( que não quer apenas a bufufa, mas sim cumprir com a sua obrigação) a orienta-lo, com a familia por perto também, pq esta sim é o melhor curador para qualquer paciente.

2007-02-24 17:04:05 · answer #2 · answered by Mirta 4 · 0 0

Amigo, acredito que com um atestado médico informando que a pessoa está recuperada e que inclusive exercer funções profissionais dentro da própria casa de repouso, essa pessoa não precisará nem de advogado. Boa sorte.

2007-02-24 17:02:15 · answer #3 · answered by lilinha32 7 · 0 0

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