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2007-02-23 23:11:14 · 2 respostas · perguntado por Maria Helena Egidio dos Santos 1 em Governo e Política Participação Civil

2 respostas

- Primeiramente, acesso o site -: www.tj.sp.gov.br

- Busque o nome da comarca -: Sorocaba.

- Busque a procura pelo nome da parte-: Seu nome próprio

- Buscar sempre como justiça de primeiro grau.

Com estes dados, e, o endereço do site acima, hoje ainda,

voçê descobre como está este seu processo.

Sucesso, sorte sempre !!

José André.

2007-02-23 23:29:32 · answer #1 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

Bom, como tem naquela Comarca 4 diferentes processos com seu nome, copiei apenas 2. Contudo, deves consultar o seu Advogado para saber dos detalhes.
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Despacho Proferido:
Apenso aos autos n.º 1128/99 - Nos termos das N.S.C.G.J. (Tomo I, Capítulo III, Seção I, item 13), notifique-se – pessoalmente e como diligência do Juízo se domiciliado nesta Comarca, e com aviso de recebimento se em outra - para o recolhimento das custas apontadas na certidão retro, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição como dívida ativa. Int. Certidão de fls. 105 - Custas em aberto para autora: Código 230 – R$71,,15 – Código 304 – R$14,00 (fls. 09,32).
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Despacho Proferido:
Fls. 243/245: Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Diante disso, isenta a autora do recolhimento das custas apontadas a fls. 241 destes e a fls. 105 dos autos em apenso. Recebo a petição de fls. 243 como EXECUÇÃO - DE TÍTULO JUDICIAL - POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, que tem por valor da causa R$14.233,32. Cadastre-se junto ao Sistema Informatizado e anote-se no rosto dos autos a propositura da Execução de Título Judicial no bojo destes autos, consoante determinado pelas N.S.C.G.J., Tomo I, Cap. IV, Seç. II, item 12. Considerando-se que o início do processo de execução pressupõe a resistência ao pagamento, antes de se determinar a citação, ciência à ré quanto aos valores que estão sendo exigidos pela autora, de modo que, caso pretenda, efetue o pagamento voluntariamente mediante depósito judicial. Anote-se que nesta fase preliminar, vedado à ré trazer aos autos qualquer discussão quanto ao valor, pois com sua inércia tal questão será remetida para eventual propositura de embargos, após regular início da execução, sujeita a honorários advocatícios. Feita a observação acima, certificado o não pagamento no prazo de cinco (05) dias, cite-se para pagamento ou oferecimento de bens à penhora, no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de constrição em bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito, fixados os honorários advocatícios em 10% do débito que será excutido. Advirta-se que o prazo para embargos será de 10 dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. Int.
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Espero ter ajudado.

2007-02-24 07:42:21 · answer #2 · answered by Origem9Ω 6 · 0 0

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