Olá Mariana,
1º) Contrate um advogado, eis que apesar de o divórcio poder ser feito no Cartório, a assistência de um profissional é obrigatória segundo a Lei nº. 11.441/07 (link abaixo);
2º) Se for para reconhecer a existência de União Estável, só é possível através de Ação Judicial, qual também é necessário assistência de advogado;
3º) Se for para constituir, é só informar-se no Cartório de Registro Civil, como um casamento comum.
B-jos para todos.
2007-02-23 06:04:07
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answer #1
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answered by Si 7
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É necessário a presença de um advogado, procure-o e ele lhe dará todas as diretrizes. Felicidades, um abraço.
2007-02-23 12:08:27
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answer #2
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answered by ♪ Snoopy ♪ 4
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É fácil, vá ao Cartório de Registros de documentos, diga que já convive no mesmo teto por 5 anos ou mais, leve identidade, cpf, CN, conta de água e luz, etc.Talvez você precise de 2 testemunhas. A taxa gira em torno de R$ 50,00, eu acho. Você fica com uma via com as assinaturas reconhecidas e autenticadas e pronto. Após tudo isso, registre seu marido como seu dependente na firma em que você trabalha e VICE-VERSA. Faça constar o nome dele como seu dependente, também, na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, assim como e PRINCIPALMENTE você como dependente dele na Carteira de Trabalho e Previdência Social dele. Opcionalmente, faça um plano bem básico de saúde em conjunto (família). Faça a Declaração de Imposto de Renda Conjunta, declare os bens adquiridos na União Estável, coloque os dependentes: pais e filhos e menor sob guarda judicial, se houver. Guarde bem todas as Notas Fiscais de compra de bens duráveis e serviços e Feliz União Estável!
Obrigado.
2007-02-23 12:37:24
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answer #3
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answered by gripsec 2
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A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal. Ela se caracteriza pela convivência PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA entre homem e mulher, com o objetivo de constituir família (art. 1723 do Código Civil).
Dessa forma, a configuração de uma união estável independe de reconhecimento cartorário. A simples convivência na forma prescrita em lei já a configura e faz exsurgir os deveres e direitos inerentes a ela: lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos (art. 1724 Código Civil).
Se o casal tem intenção séria e firme de formalizar sua união, o correto é que se realize de logo o casamento civil.
2007-02-23 12:12:46
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answer #4
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answered by Me 7
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Melhor por Ação Judicial.
2007-02-23 12:07:32
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answer #5
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answered by Anonymous
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