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O que tenho que fazer? Que critérios são utilizados? Que documentos? Quais taxas?

2007-02-23 03:59:10 · 5 respostas · perguntado por ? 4 em Educação e Referência Nível Superior

5 respostas

Olá Mariana,

1º) Contrate um advogado, eis que apesar de o divórcio poder ser feito no Cartório, a assistência de um profissional é obrigatória segundo a Lei nº. 11.441/07 (link abaixo);

2º) Se for para reconhecer a existência de União Estável, só é possível através de Ação Judicial, qual também é necessário assistência de advogado;

3º) Se for para constituir, é só informar-se no Cartório de Registro Civil, como um casamento comum.

B-jos para todos.

2007-02-23 06:04:07 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

É necessário a presença de um advogado, procure-o e ele lhe dará todas as diretrizes. Felicidades, um abraço.

2007-02-23 12:08:27 · answer #2 · answered by ♪ Snoopy ♪ 4 · 1 0

É fácil, vá ao Cartório de Registros de documentos, diga que já convive no mesmo teto por 5 anos ou mais, leve identidade, cpf, CN, conta de água e luz, etc.Talvez você precise de 2 testemunhas. A taxa gira em torno de R$ 50,00, eu acho. Você fica com uma via com as assinaturas reconhecidas e autenticadas e pronto. Após tudo isso, registre seu marido como seu dependente na firma em que você trabalha e VICE-VERSA. Faça constar o nome dele como seu dependente, também, na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, assim como e PRINCIPALMENTE você como dependente dele na Carteira de Trabalho e Previdência Social dele. Opcionalmente, faça um plano bem básico de saúde em conjunto (família). Faça a Declaração de Imposto de Renda Conjunta, declare os bens adquiridos na União Estável, coloque os dependentes: pais e filhos e menor sob guarda judicial, se houver. Guarde bem todas as Notas Fiscais de compra de bens duráveis e serviços e Feliz União Estável!

Obrigado.

2007-02-23 12:37:24 · answer #3 · answered by gripsec 2 · 0 0

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal. Ela se caracteriza pela convivência PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA entre homem e mulher, com o objetivo de constituir família (art. 1723 do Código Civil).
Dessa forma, a configuração de uma união estável independe de reconhecimento cartorário. A simples convivência na forma prescrita em lei já a configura e faz exsurgir os deveres e direitos inerentes a ela: lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos (art. 1724 Código Civil).
Se o casal tem intenção séria e firme de formalizar sua união, o correto é que se realize de logo o casamento civil.

2007-02-23 12:12:46 · answer #4 · answered by Me 7 · 0 0

Melhor por Ação Judicial.

2007-02-23 12:07:32 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

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