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O funcionário que não completa os 90 dias de experiência no emprego tem algum direito?

2007-02-23 02:28:27 · 8 respostas · perguntado por leoxyu 2 em Educação e Referência Conhecimentos Gerais

8 respostas

Contrato de Experiência


O que é: O contrato de experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.

Como funciona: O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias. Depois que se completa o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado.
O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT).
Para efetivar o contrato de experiência, o empregador é obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho do funcionário em até 48 horas após a contratação.

Rescisão do contrato de experiência:
Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode demiti-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o trabalhador estiver cumprindo um contrato de experiência de 3 meses com salário de R$ 300,00 por mês e for demitido no final do primeiro mês de experiência, terá direito de receber metade do valor dos dois meses restantes, o seja, R$ 300,00 a título de indenização. Contudo,alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art. 479 CLT).
Se, durante o período de experiência, o trabalhador achar que não é interessante permanecer no emprego, deve, na medida do possível, aguardar o último dia previsto para o encerramento do período de experiência. Neste caso, deve entregar no último dia do período de experiência um comunicado por escrito dizendo que não quer permanecer no trabalho, protocolando na cópia o recebimento. Agindo assim, você não terá que cumprir o período de aviso prévio e receberá tanto os dias trabalhados e como 13.º proporcional. (art. 480 CLT).

AQUI ESTÁ O SEU CASO
Agora, se não for possível esperar o término do contrato, a instituição poderá cobrar multa por rompimento do contrato antes do prazo. Esta multa segue a mesma regra de quando o empregador demite o funcionário antes do final do período previsto de experiência. Isto é o trabalhador deve pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o seu término, que será descontado dos dias trabalhados e do 13.º proporcional. Caso a diferença for negativa, a rescisão será zerada (art. 481 CLT).
Boa sorte !

2007-02-23 04:27:02 · answer #1 · answered by ♥ ŠÜZÎ ♥ 7 · 0 0

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#Não, isto já foi criado para que uma pessoa não aprovada em suas atividades funcionais não fique congestionando a empresa com taxas, impostos, rescisões de 15 ou 39 reais por exemplo

2007-02-23 16:19:06 · answer #2 · answered by ► Dr. X ◄ 5 · 0 0

Bem o caso é tratado como Solicitação de Dispensa do Trabalho, através de carta do próprio punho do empregado para a empresa. Ele terá para os períodos que trabalhou mais de 15 dias, férias e 13.o proporcionais, e não recebe fundo de garantia, e média de horas extras caso ele as fazia. Somente isto.

2007-02-23 10:48:33 · answer #3 · answered by Deuteronômio 5 · 0 0

Apenas os dias trabalhados.

2007-02-23 10:48:02 · answer #4 · answered by Alekhine 4 · 0 0

sim,direito à remuneração proporcional aos dias trabalhados ou seja, receberá somente o valor salarial correspondente aos dias em que trabalhou.

2007-02-23 10:39:06 · answer #5 · answered by O DRUIDA 3 · 0 0

Eu acho que não tem direito nenhum,vc não cumpriu o contrato.

2007-02-23 10:37:43 · answer #6 · answered by Thiago Nisiyama ★ 4 · 0 0

todos os de um empregado normal....menos receber o FGST, pois foi vc quem pediu dispensa.
maiores duvidas consulte.. www.direitodomestico.com.br
la tem advogados q respondem suas duvidas via e-mail em até 24h e É DE GRAÇA! sempre q tenho duvidas acesso esse site.
espero ter ajudado.
boa sorte.

2007-02-23 10:37:11 · answer #7 · answered by Dra. Scully 4 · 0 0

Fim do contrato, somente salário.

2007-02-23 10:36:43 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

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