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Um ex-func estava enviando e-mails não autorizados contendo informações imprortantes para desconhecido. Como poderei identificar essas pessoas se tenho apenas os end. de e-mails? Como esse ex-func. poderá ser punido? Alguém conhece um meio de provar que esses e-mails foram enviados por essa pessoa já que o mau caráter nega veementemente e ainda ameaça processar a empresa por calúnia e defamação??

2007-02-21 22:51:12 · 4 respostas · perguntado por Ledawl 1 em Computadores e Internet Internet

4 respostas

será descoberto se for encoantrado vestígio no seu computador . É crime sim

2007-02-21 22:55:19 · answer #1 · answered by Anonymous · 30 0

Temos que levar em consideração vários fatores, um sendo a questão do próprio caráter se são sigilosos pq. serem propalados? E mais, vamos esbarrar com uma concorrência desleal (caso caia nas mãos de terceiros que queiram disputar licitações de forma ilícita), para não fugir das cláusulas em que obrigam ao sigilo por força do oficio, enfim uma série de situações que com certeza estão os infratores sujeitos a punição legal.

Diante do nosso Código Penal, temos os artigos 153 e 154 - Divulgação de segredo e violação do segredo profissional respectivamente, passivo a penas de detenção inclusive.

Para checar e-mail's há caminhos judiciais, lembrando que nossa legislação não é referência mundial em crimes ligados na esfera da informática, mas se não enveredarmos por novos posicionamentos isto nunca mudará.

Quando conectamos, há um IP que é gerado a cada conexão, e por ali se vê quem conectou, quando construímos um e-mail não fornecemos nosso CPF, ist com certeza não é à toa, provavelmente, possibilita um rastreamento para identificar os usuários quando assim for necessário, mas alerto que existem pessoas que se aproveitam de CPF de terceiros para criar contas, e mais estando numa lan-house e sempre acessando dela, qual o IP que será captado?

Isto é um trabalho para a Justiça, pois só ela pode requerer aos órgãos competentes tais quebras, logicamente se provas existirem dos prejuízos que a empresa vem sofrendo.

Espero ter ajudado e boa sorte!

2007-02-21 23:48:58 · answer #2 · answered by Guerreira 3 · 0 0

Independentemente de ser crime ou não, o fato de se ter, numa empresa, um funcionário -- de qualquer nível -- enviando informações "estratégicas" da firma a terceiros, demonstra, no mínimo, falta de ética desse empregado -- não interessa a filosofia que se adote para fazer esse julgamento.
Em qualquer sistema filosófico, esse tipo de conduta é filha-da-putagem !

Entretanto, não é tão simples tipificar um ato dessa natureza como "criminoso".

Em primeiro lugar, porque esse tipo de acusação é muito usado quando um empregador quer se ver livre de alguém da companhia : é a "famosa perda de 'confiabilidade' no funcionário" ou "'incapacidade' do empregado de se adaptar aos padrões de qualidade da empresa", etc, etc. -- e os juízes do trabalho sabem disso muito bem.

Em segundo lugar, porque é difícil definir o que seriam "informações estratégicas ou confidenciais", já que, na maior parte das vezes, os dados da empresa nem são apresentados aos empregados e, muito menos, divididos em informações "confidenciais e não-confidenciais".

Em terceiro lugar, porque -- mesmo que tenha havido alguma transferência de informação -- não há como provar que isso, realmente, aconteceu.

Diante do exposto, caberia à empresa o recurso -- adotado pelos empregadores, ditos "sérios" -- de demitir o funcionário sem justa causa, arcando a firma com todos os ônus e multas eventuais, advindos dessa postura sua.

2007-02-21 23:26:49 · answer #3 · answered by arthurgoncalvesfilho 4 · 0 0

Na realidade, vc precisa acionar a policia... existe um setor que é especializado em crimes cometidos na internet ou pela internet.... não sei bem a evolução da equipe policial, mas me parece que são bem eficientes. Mas invariavelmente vc precisa da policia, inclusive, porque isso é crime de venda (?) de informação confidencial da empresa, ......

2007-02-21 23:07:27 · answer #4 · answered by ♫ Sonia Cal ♫ 6 · 0 0

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