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Recentemente, soube que devido à tecnologia empregada nos cartões eletrônicos de vale-transportes já existe empresas que divulgaram aos funcionários que irão demiti-los por “JUSTA CAUSA” caso eles não utilizem esses vales no percurso casa-trabalho e vice-versa. Se a empresa monitora o tempo que o funcionário não esta ainda no trabalho com o auxilio de uma segunda empresa, no caso a responsável pelo monitoramento dos ônibus, contratada pela prefeitura ou pelas empresas de transporte, e tendo em vista que essa empresa empregadora não é responsabilizada por qualquer eventual acidente sofrido pelo trabalhador durante seu percurso casa-trabalho seria justo ou legal essa mesma empresa empregadora receber a informação das empresas de ônibus sobre o deslocamento do trabalhador? Não seria uma forma de invasão de privacidade do trabalhador ou quebra de sigilo de informação por parte da outra empresa prestadora do serviço de monitoramento? Mesmo que você não saiba a resposta dê sua opinião.

2007-02-21 12:44:21 · 4 respostas · perguntado por ROY ROGERS 3 em Governo e Política Lei e Ética

Leis que regulam e disciplinam o uso do vale transporte, demissão por justa causa e privacidade:
Lei de vale transporte: 7.418 e 7.619
Lei de demissão por justa causa: CLT Cap. V art. 477 à 486
Lei de Privacidade: Codigo Civil brasileiro - Art. 21 e Constituição de 1988,artigo 5º, inciso X,

2007-02-21 12:45:22 · update #1

4 respostas

Na verdade o vale transporte é um direito do trabalhador, no entanto um direito pago. O trabalhador paga pelo vale tranporte, a não ser que seu salário seja muito baixo, aí paga só uma parte.
Quanto a invasão de privacidade, saber onde o trabalhador está não cabe à empresa se ele estiver fora de seu horário de trabalho ou o que faz com seu patrimônio, no entanto quando em deslocamento por meios públicos não seria "exatamente" invasão de privacidade (pois o local é público). Não é de boa conduta investigar a vida pessoal de cada funcionário, mas sim seria se fosse investigada ou invadida a vida privada, ou por meio de uma investigação o funcionário sofresse danos morais ou assédio moral.
Apesar da lei precisar ser interpretada caso a caso, o funcionário não faltando ao trabalho, pode fazer o que bem entende com o vale transporte, por exemplo se tiver aulas (faculdade, natação, inglês) após o trabalho, teria que avisar à empresa ou ir para casa obrigatoriamente? Não! E se ele quer o vale transporte e resolve ir de carro? a decisão é dele.

Espero ter ajudado.

2007-02-21 12:56:32 · answer #1 · answered by lhamah 4 · 0 0

claro que invasão de privacidade não é permitido desde que o poder judiciário emita uma liminar para constatar algum erro e etc, veja se o funcionário realmente não precisa do vale transporte não vejo por que o mesmo continuar pegando com a empresa e a mesma perante a lei tem todo o direito de mandar o funcionario embora por justa causa sem direito à nada pois o empregado esta ferindo o acordo das partes

2007-02-22 08:57:44 · answer #2 · answered by LEOPOLDINO 3 · 0 0

As empresas são responsáveis pelo empregado no seu trajeto de trabalho, sendo assim cabe ao empregado seguir as regras estipuladas, no Brasil existe uma cultura do quebra galho, a lei de Gerson que acaba mau acostumando os indivíduos, que qdo são cobrados acham que estáo no direito de reclamar.

2007-02-21 21:02:45 · answer #3 · answered by yu 3 · 0 0

Realmente desse assunto aí citado sobre as empresas de onibus, eu não sabia que funciona desse modo, mas de qualquer modo, existem impresas aí no mercado, que trabalha só vendendo todos os nossos dados, para qualquer um que pagar, e no meu ver ISSO É IMORAL, ILEGAL E ENGORDA!!!

2007-02-21 20:54:42 · answer #4 · answered by Joseli C. 7 · 0 0

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