Recentemente, soube que devido à tecnologia empregada nos cartões eletrônicos de vale-transportes já existe empresas que divulgaram aos funcionários que irão demiti-los por “JUSTA CAUSA” caso eles não utilizem esses vales no percurso casa-trabalho e vice-versa. Se a empresa monitora o tempo que o funcionário não esta ainda no trabalho com o auxilio de uma segunda empresa, no caso a responsável pelo monitoramento dos ônibus, contratada pela prefeitura ou pelas empresas de transporte, e tendo em vista que essa empresa empregadora não é responsabilizada por qualquer eventual acidente sofrido pelo trabalhador durante seu percurso casa-trabalho seria justo ou legal essa mesma empresa empregadora receber a informação das empresas de ônibus sobre o deslocamento do trabalhador? Não seria uma forma de invasão de privacidade do trabalhador ou quebra de sigilo de informação por parte da outra empresa prestadora do serviço de monitoramento? Mesmo que você não saiba a resposta dê sua opinião.
2007-02-21
12:44:21
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4 respostas
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perguntado por
ROY ROGERS
3
em
Governo e Política
➔ Lei e Ética
Leis que regulam e disciplinam o uso do vale transporte, demissão por justa causa e privacidade:
Lei de vale transporte: 7.418 e 7.619
Lei de demissão por justa causa: CLT Cap. V art. 477 à 486
Lei de Privacidade: Codigo Civil brasileiro - Art. 21 e Constituição de 1988,artigo 5º, inciso X,
2007-02-21
12:45:22 ·
update #1