Não existe mais desquite.
No Código Civil todas as disposições relativas ao antigo "Desquite" foram mantidas para a "Separação Judicial", quando não expressamente modificadas pelas leis posteriores. Por isso as expressões foram substituídas, mas onde se lê "desquite por mútuo consentimento" e "desquite", deve-se ler Separação Consensual, e onde se lê "desquite litigioso" deve-se ler Separação Judicial.
Lei 6.515/77
Art. 39. No capítulo III do Título II do Livro IV do Código de Processo Civil, as expressões "desquite por mútuo consentimento", "desquite" e "desquite litigioso" são substituídas por "separação consensual" e "separação judicial".
Precisa agora fazer o divórcio, quem vem depois da separação, que pode ser consensual (quando ambos concordam com o acordo de separação) e judicial, quando o juiz é que decide os detalhes da separação.
O Divórcio pode ser decretado como conversão de separação judicial (o "desquite" que vem antes) ou como divórcio direto (sem a necessidade do "desquite").
Qualquer dos cônjuges separados judicialmente, há mais de um ano, poderá, individualmente, postular em juízo a conversão de Separação Judicial em Divórcio. Quando o Divórcio for requerido na mesma comarca onde tenha ocorrido a Separação Judicial o processo do Divórcio será apensado ao processo da Separação.
Lei 6.515/77
Art. 35. A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.
Parágrafo único. 0 pedido será apensado aos autos da separação judicial.
Sempre houve uma preocupação do legislador em não deixar constar do registro civil qualquer alusão à causa do divórcio. O objetivo é evitar a invasão da privacidade do casal. O processo de separação e divórcio também tramitam sob segredo de justiça, portanto, será lógico que este sigilo deva permanecer quando da averbação do divórcio no Cartório do Registro Civil.
Lei 6.515/77
Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges, existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
Divórcio Direto - Prazo
O Divórcio Direto também pode ser consensual ou litigioso, todavia, os requisitos devem atender a um prazo de dois anos de separação de fato, além dos demais requisitos previstos para a Separação Judicial, tanto consensual quanto litigiosa.
A fluência do prazo de dois anos de separação de fato, que o legislador fixou como necessário para autorizar o Divórcio direto, tem sentido. Como o divórcio, além da sociedade conjugal, dissolve também o casamento, impossibilitando os cônjuges de mudar de idéia e simplesmente reconciliar, como seria possível no caso de simples separação judicial, é importante que o prazo para meditação seja longo o suficiente para ficar madura a convicção de que a decisão é definitiva.
Constituição Federal
Art. 226. ...
§ 6º - 0 casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
2007-02-21 09:06:04
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answer #1
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answered by José F 4
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O termo desquite não é mais usado,faz tempo.
Hoje usa-se o divórcio ou separação de fato.
Na separação de fato ,o casal está separado fisicamente,cada qual morando em domicílio diferente,após um ano de separação de fato pode-se pedir o divórcio.
O divórcio é a separação definitiva,vc fará a divisão de bens e será estipulada as pensões para os filhos menores,se a esposa não trabalha terá direito a uma pensão também.
Com o divórcio a união entre o casal termina definitivamente.
2007-02-21 09:16:03
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answer #2
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answered by Helena A 5
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desquite.. direto do fundo do bau hem
2007-02-22 00:22:41
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answer #3
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answered by eu adoro isto 6
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O Jose F respondeu completamente a pergunta. Eu acrescentaria o que foi dito pela Regina o. Se o casal acha que não há chances de se reconciliarem, arranjem 2 testemunhas de que já vivem separados e façam o divórcio direto. É uma burocracia só (em vez de 2) e menos despesas (haja despesas !)
2007-02-21 23:30:07
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answer #4
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answered by Tô nessa ! 1
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Desquite? quantos anos voce tem? isso nào te pertence mais! Agora primeiro voce se separa consensualmente, depois de 2 anos divorcia e pode casar novamente. Se comprovar que viviam separados há dois anos e tiver 2 testemunhas pode se divorciar direto e fica mais barato.
Boa sorte!
2007-02-21 10:45:32
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answer #5
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answered by Anonymous
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a diferenca e que se voce faz somente o desquite, voce esta separado mais nao pode se casar denovo, se voce faz o divorcio, ai sim voce pode se casar outra vez, e o divorcio vem seguido do desquite, primeiro voce tem que fazer o desquite e emseguida o divorcio, que acaba sendo o mesmo, voce pode fazer o desquite seguido do divorcio em uma so citacao. ai depende de voce se voce quer estar livre ja faz os dois de uma vez e gasta somente uma vez, ou se nao voce pode gastar uma vez para o desquite, e um dia quando voce queira fazer o divorcio, e gastar uma vez mais, entao eu acho que o melhor e voce ja fazer os dois de uma vez que sai muito mais barato. um abraco...marcia
2007-02-21 09:41:53
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answer #6
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answered by marciameyer_13 2
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realmente não sei se tem diferença, talvez um seja separação só no religioso e o outro separação completa.
provavelmente só o divórcio mesmo.
2007-02-21 09:02:42
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answer #7
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answered by marceloenterprise2003 6
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