Olha, Antoninha, vamos por partes. 1º, o estelionato está tipificado no art. 171 código penal (CP), no mesmo art consta a pena, que é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa. diz ainda, buscando apoio no §2º do art 155 que, "se o criminoso é primário , e é de pequeno valor a coisafurtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa".
2º, o crime é afiançavel. Em que pese ser apenado com reclusão, a pena mínima abstrata é inferior a 2 anos, logo, é passível de fiança.
3º, vc fala em roubo de cartão de crédito. Aí a coisa complica. Se vc quis mesmo dizer roubo (crime em que sempre é empregado violência ou grave ameaça - força física ou arma), aí já não cabe fiança porque o art 323 do Código de Processo Penal proíbe. Mas se vc quis dizer que o cartão foi subtraído do dono numa fraude e que foi utilizado também com uso de meio fraudulento, volta-se ao 2º passo.
Olha, dê uma lida no art 171 do CP sobre o estelionato e sobre a fiança, são diversos artigos do Código de Proc Penal, ex.: 285, 323, 324, 325, 329, 330, 331, 338, 339, 380, 660, 408, e por aí vai.
Espero ter te ajudado. Se consegui te ajudar, marque a minha resposta como a melhor resposta, tá? E se precisar de mais esclarecimentos, adicione um detalhe na pergunta que eu te esclareço ok? Um abraço.
2007-02-24 12:40:24
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answer #1
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answered by liminha10 2
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se a pessoa tiver sito condenada e responder em liberdade uma ação de estelionato qual seria a pena
2016-08-27 07:19:09
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answer #2
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answered by Naiane 1
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Fez cagada né !!!! Procura um advogado rapidinho, se você for réu primario vai pegar pena alternativa!
2007-02-21 03:06:47
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answer #3
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answered by Anonymous
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