Você pode assinar a carteira sim.
Mas precisa fazer o recolhimento do INSS.
Nas livrarias tem os formulários para recolhimento.
Você paga e desconta do funcionário.
Mas o melhor mesmo é vc ir até uma agência do INSS e se informar mais, pois eu não me recordo do percentual que deve ser descontado do funcionário.
No INSS pelo menos, vc poderá obter todas as informações com maior clareza.
2007-02-21 00:44:55
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answer #1
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answered by ۼรρәяαฑçล ɷ("ړ)ɷ 7
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Faça sua inscrição no CEI - INSS. Após a inscrição pode ser empregador como se fosse empresa.
2015-11-12 09:36:33
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answer #2
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answered by Aluizio M 2
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Como pessoa fisica voce so podera assinar a carteira de alguem se for como empregado domestico. O fato dessa pessoa trabalhar em sua residencia nao a classifica como empregado domestico pois ela estara desenvolvendo um trabalho com fins lucrativos. Para explicar melhor a diferenca: " Se voce contrata uma senhora para fazer a limpeza da sua casa ela e considerada empregada domestica, voce pode registra-la em carteira e recolher as contribuicoes do INSS sem precisar recolher fundo de garantia e outros encargos, no entanto, se voce contrata essa senhora para trabalhar em sua casa e alem da limpeza ela passa a ajuda-lo a fazer comida congelada para vender, ela deixa de ser empregada domestica pois voce esta lucrando com sua mao-de-obra.
Para contratar um secretario para auxilia-lo nas tarefas do site voce devera fazer a abertura de firma (caso ainda nao tenha) e assinar a carteira dessa pessoa colocando as informacoes da sua empresa, o que acarretara no recolhimento do fundo de garantia, INSS, e outros encargos.
Espero ter ajudado!!!!
2007-02-21 20:59:27
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answer #3
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answered by Butterfly 3
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Pode, é importante que o funcionário tenha um cadastro no INSS (isso pode ser feito através do correio). Utilize o código do cadastro deste funcionário no INSS, para informar no carnê de recolhimento mensal (este carne pode ser adquirido nas bancas de revista). Ok?
2007-02-21 00:53:26
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answer #4
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answered by ale 6
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Claro! Por exemplo, qualquer pessoa que tenha uma empregada doméstica deveria assinar sua carteira. Não necessariamente teria de ser pessoa jurídica.
2007-02-21 00:28:23
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answer #5
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answered by carlos 4
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É melhor deixar a questão, nas mãos de um contador ouadvogado. Mas que pode, pode.
2007-02-21 11:00:57
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answer #6
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answered by virgentina55 6
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