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1 respostas

A sua pergunta não é muito esclarecedora. Se você é regido por Estatuto ou CLT ou cargo de confiança; tem que observar a lei que você está amparado, aí você saberá quais os seu direitos. Tem que verificar se você tem direito adquirido ou expectativa de direito.
Direito adquirido: quando, diz após dez anos você tem direto a tal vantagem, quando você atingir dez anos você tem direito e Expectativa de Direito é quando você ainda não atingiu os dez anos.

2007-02-20 23:32:57 · answer #1 · answered by OAS46 5 · 0 0

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