Bom, se houve apenas uma celebração no religioso, essa mulher não chegou a casar.
ATENÇÃO: é importante verificar se realmente não houve a realização do casamento civil junto com religioso, pois isso é comum. As vezes o casal faz opção em realizar apenas uma cerimônia.
Mas fazendo uma análise do caso, pelo que foi exposto, os direitos dessa mulher são os seguintes:
1 - como não houve casamento, verifica-se uma caracterização de União Estável entre o casal. Logo, o regime de separação de bens nesse caso é o Parcial. Ou seja, será dividido entre os dois td que foi adquirido durante a união;
2 - Quanto a moto financiada por ele, se por acaso essa mulher provar que ajudou no pagamento das prestações, tem direito a ser ressarcida com que gastou. Mas, lembre-se tem que provar que ajudou a pagar. Quem ficar com a moto, também fica com o encargo de continuar a pagar o financiamento;
3 - Todos os bens móveis como, por exemplo: geladeira, cama, TV, som, enfim td que está na casa que foi adquirido durante a união deve ser dividido entre o casal. Salvo, se um do casal provar que recebeu como presente, doação ou mesmo comprou com dinheiro que já tinha antes da união;
4 - Sair de casa não fara ela perder seus direitos, desde que ao sair ela procure o mais rápido possível um advogado para resolver essa situação. Não haverá carcterização de abandono de lar, o que pode ocorrer se ela sair e não tomar as providências necessárias, como propor uma ação de Dissolução de União Estável, o companheiro dela pode acabar se desfazendo dos bens.
Espero ter ajudado.
Caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato pelo Email:
fazerdireito@oi.com.br
2007-02-20 07:19:57
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answer #1
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answered by Marrom 2
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Têm todos os direitos, mesmo se não fosse casada de forma alguma e provasse que moravam juntos a mais de um ano ela teria o mesmo direito. E quanto a moto a metade é dela incluindo a dívida restante do pagamento da moto.
Agora qual é o concenso?
Vender a moto pelo o valor que já foi pago, e transferir as parcelas para o novo promitente comprador que assumirar as parcelas seguintes.
O dinheiro da venda será dividido para os dois.
Se ela sair de casa não perderá nada.
Só que primeiro ela vai até um advogado para fazer essa separação formalmente alegando os motivos desta.
bjs
2007-02-20 14:56:55
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answer #2
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answered by kekmg 3
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Eu acho que sim pois casada ou não a mulher apartir de 2 anos morando junto já tem os mesmo direito de uma mulher casada.
2007-02-20 17:31:39
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answer #3
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answered by morena10 2
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creio que se a única coisa que tem além dos móveis é uma moto financiada, não tem nada pelo que brigar, é só se separar e pronto.
2007-02-20 17:14:44
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answer #4
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answered by marceloenterprise2003 6
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Por que vocês não casaram no civil? havia algum impedimento?.
Antes da Lei do divórcio é que se casava no religioso, fazendo assim uma sociedade de fato. Hoje em dia vale como se casada fosse. Cada um terá direito apenas no patrimônio adquirido com os esforços dos dois, o que vocês levaram antes do casamento, não terão direito a este patrimônio na separação ou comprovando que você está contribuindo para adquirir este patrimônio. com seus esforços. Entre com pedido de dissolução de sociedade de fato para que seja feito de acordo com a lei. .
2007-02-20 16:17:06
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answer #5
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answered by nos galhos secos 4
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São os direitos de uma união estável, procure um advogado. Conta o tempo que coabitaram ou seja, moraram juntos!
2007-02-20 15:04:38
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answer #6
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answered by Nabosantos 7
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Segundo a Lei, ela tem todos os direitos de uma mulher casada no civil, posto que já está há 2 anos casada.
Peça para procurar um Advogado e entrar com uma ação de "Dissolução de Sociedade de Fato", inclusive, citando os bens a partilhar.
Um abraço.
2007-02-20 14:52:03
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answer #7
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answered by Roberto Moura 7
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Perderá qualquer direiro se sair da casa,será considerado abandono de lar.
Bjks.
2007-02-20 14:51:20
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answer #8
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answered by Daniella YR 7
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Tem os mesmo direitos que as casadas em cartório, só que seria interessante falar com um advogado 1º.
2007-02-20 14:50:37
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answer #9
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answered by elibethkel 7
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no caso ela é amasiada, mais precisamente amancebada, que é o correto mancebia, apesar do preconceito mais é o termo correto, seguinte segundo a constituição de 1988, todos os bens adquiridos pelo casal apos terem passado a viver sob o mesmo teto, serão divididos meio a meio, se tiver 2 garfos sera um para cada um, salvo os bens que cada um já tinha antes de passar a, viverem juntos, se ela sair de casa não perde seus direitos, no tocante a moto precisa saber qdo foi adquirida, e como ficaria as parcelas faltantes, geralmente se é alienada ele não é dono, apenas o fiel depositário ate sua quitação, geralmente é facilmente resolvido em um acordo, em Juizo, a ação a ser ajuizada chama-se AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, procure a oab local, se não puder pagar advogado, ser-lhe á nomeado um defensor dativo, seguinte se não tiver filhos, não tiver bens a partilhar, não é nem necessário ajuizar ação, pois não havera oque pleitear em juizo, pois se não é casado legalmente é solteira, não utiliza o nome do companheiro, também ele não é obrigado a lhe pagar pensão, no mais boa sorte
2007-02-20 15:01:09
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answer #10
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answered by ***///**** 5
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