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Pretendo assinar a carteira da minha secretária com metade do salário mínimo, para jornada reduzida (meio período - 4 horas). Pretendo estipular salário por hora de trabalho na carteira de trabalho. Alguém sabe se isto é possível? Quais são as implicações legais?

2007-02-20 05:38:55 · 2 respostas · perguntado por Lu 2 em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

Consulte advogado trabalhista de sua confiança. Agora m/opinião. Anote-diarista não tem direito a carteira assinada. Se o fizer ele não poderá receber menos que o salario mínimo da região. Depois se ela não trabalhar 8 horas, ficará valendo as hoas trabalhadas para todo e sempre. terá ferias, 13 salario e auxilio-doença do INSS, mantendo o vínculo. Não poderá dispensa=la durante a licença. Tenha cuidado. Tem uma máfia de advogados na porta do MTrablho que cerca os empregados e colocam o empregador em situação muito dificil. Na justiça do trabalho o empregador é sempre o vilão. Um processo dessa ordem na JT é penosa. Um desgaste emocional muito grande. E se voce está comendo a secretaria pior ainda. Arrume outra saída para o teu caso. Essa é perigosa para tua tranquilidade e do teu bolso. Quem está te informando foi conselheiro na junta do CRPS, Min. da Previdencia. Vi coisas que nem deus acredita. Te cuida. Não entre numa fria. Abraços

2007-02-20 06:52:25 · answer #1 · answered by sobrevivente 4 · 1 0

amor o fato de você reduzir a carga horária não é motivo para reduzir o valor do salário. uma vez assinada a carteira sua secretaria do lar fará jus ao salário mínimo vigente em sua região e todos os benefícios que a lei estipula como férias, 13º salário salário familia,férias,etc.
mas por via das duvidas consulte o sindicato das empregadas domesticas e um advogado trabalhista.

2007-02-23 16:51:24 · answer #2 · answered by jaildão 3 · 0 0

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