Heraldo.....a obrigação prevista na lei é a de conceder um intervalo para descanso a refeição. Nos termos do art. 71 da CLT, este intervalo é de 15 miinutos quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas e for inferior a 6 horas; quando o trabalho for superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 1 hora e não superior a 2 horas - sempre lembrando que os períodos de intervalo não são computados na jornada de trabalho.
Se uma convenção coletiva de trabalho (documento firmado entre sindicato de empregadores e de trabalhadores) ou um acordo coletivo de trabalho (documento firmado entre uma empresa e o sindicato dos trabalhadores) estabelecer uma cláusula em que os empregadores devem fornecer lanche, então o condomínio terá que fazê-lo porque estes instrumentos negociados tem força de lei. Da mesma forma, se o contrato de trabalho prever que será fornecido o lanche, terá que fazê-lo.
Quando ocorre a prestação de horas extras, é muito comum estes instrumentos coletivos estabelecerem que a empresa se obriga a fornecer um lanche....deve ser por isso a sua dúvida quanto à "dobra".
Na dúvida, amigo, use o bom senso: permita que os trabalhadores tenham um local para fazer suas refeições de maneira digna e com um horário compatível, da mesma forma que gostaríamos de ser tratados em idêntica situação.
Sugiro fazer uma consulta com um advogado trabalhista e não com um contador: contabilidade e direito são áreas bem específicas e que muitas vezes não se interagem....ademais, qualquer problema futuro no caso de discussão judicial será resolvido por um advogado, não por um contador.
Quanto ao entendimento do Lucas P. quanto a efeito cascata e etc, em que pese o respeito que tenho pela opinião dele, sugiro que não leve em consideração porque está totalmente equivocado. Espero ter ajudado. Grande abraço.
2007-02-20 10:52:15
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answer #1
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answered by jcp 1
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Quanto ao horario, tem sim. agora, quanto ao lanche propriamente dito, tem que se verificar o estatuto do condominio e o contrato de trabalho deles. Que eu saiba, eles tem que se virar, como todo mundo.
2007-02-20 02:51:17
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answer #2
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answered by "CHUPETA" 5
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fui passado pra noite tem registra como porteiro noturno ou vigia
2016-05-02 22:54:12
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answer #3
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answered by ? 1
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A refeição quando fornecida necessariamente sairá de alguém, acrescendo o custo.
Quando há dobra ou aumento da carga horária o salário tb acresce de acordo com a Lei.
Portanto as refeições já estão inclusas na cesta que compõe o salário, caso seja fornecido, o governo tb vai querer seu quinhão em impostos com a integração deste custo. Ai é a famosa cascata.
2007-02-20 05:35:36
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answer #4
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answered by Lucas P 4
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Aqui no Rio de Janeiro todos esses trabalhadores ganham ticket refeição. Quando a dobra é legal eles recebem, em espécie. Quando é "por fora" fica a combinar entre as partes.
2007-02-20 02:43:07
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answer #5
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answered by Anonymous
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CLARO! Ou então ninguém teria o "horário de almoço" em qualquer trabalho!!
2007-02-20 02:37:36
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answer #6
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answered by EML 2
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Não, mas eles têm o direito de fazer um horário para lanche, almoço, janta dependendo da jornada de trabalho de cada um.
2007-02-20 02:33:06
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answer #7
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answered by ca.pc1972 1
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claro, eles são gente, pela mor de deus!!!!!!!
2007-02-20 02:54:28
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answer #8
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answered by Anonymous
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E porque não ???
2007-02-20 02:38:01
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answer #9
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answered by De bem com a vida 7
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positivo eles são trabalhadores como qualquer outro.
2007-02-20 02:32:53
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answer #10
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answered by pqd 3
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