Ela pode apoiar-se em várias bases para 1 divórcio litigioso. Já que amigável não vai ser, pois uma das partes não quer se separar.
Ele a deixa muito só, ele bebe, ele viaja (mesmo que por serviço, ficando ausente de casa)?
E vários outros detalhes que somente a autora poderá dizer com maiores detalhes sobre a vida em comum dos dois.
Já que apenas ela tem condições de dizer o que mais a incomoda na pessoa do marido, e se ele é fiel sempre...
Consulte um advogado que motivos não lhe faltarão jurídicamente para se separar de fato, se esta é realmente sua intenção e desejo.
Já vi casais se separando tendo como alegação a ausencia do marido (e o mesmo voltava para casa todo final de semana).
Por aí vc vê que é completamente possível, quando 1 quer se separar de fato.
2007-02-23 09:01:59
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answer #1
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answered by Peke 5
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Bom, com base nos detalhes apresentados. Essa mulher poderá propor ação de separação litigiosa em face do seu marido, tendo como fundamento jurídico os artigos: art. 1566, inciso II c/c art. 1572 "caput", última parte, c/c art. 1573, parágrafo único, do Código Civil, onde tem-se uma situação jurídica em que o juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum, no caso em tela a falta de amor de um dos cônjuges.
Espero ter ajudado.
Caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato comigo pelo Email: fazerdireito@oi.com.br
2007-02-19 19:07:36
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answer #2
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answered by Marrom 2
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O tal do amor, grande piada. Eu namorei 7 anos e escutei essa bobagem de eu te amo. Casei para viver 9 anos de inferno na terra. Depois divorciei e tive que fugir do Brasil. Um dia conheci uma moca ao meio dia e casamos 4 horas mais tarde. Quase uma decada e estamos em lua de mel e nunca usamos a expressao "eu te amo". O que importa como diz a minha esposa e' respeito e olhar na mesma direcao para o futuro. O resto e' ficcao. Eu nunca trai a minha esposa e somos felizes.
2007-02-19 18:07:32
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answer #3
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answered by Anonymous
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ainda que ela não o quera mais se ela não tiver como se sustentar a lei a assegura, pois sete anos não são sete dias, se ela tiver uma boa história para contar aí é que ela vai ficar mesmo assegurada, pois se o cara mantinha um relacionamento extra-conjugal, enfim a maltratava, a lei lhe dará toda a segurança longe do seu marido sendo ela assistida de tudo que for legal.
2007-02-19 17:35:42
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answer #4
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answered by Geisa R 2
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Ela ñ é obrigada a ficar com o marido só porque ele a ama e não quer lhe dar o divorcio.
quanto a partilha dos bens:
se o regime do casamento for comunhão universal meio a meio de tudo o q teem inclusive o q cada um tinha antes do casório;
comunhão parcial, meio a meio de tudo o q adquiriram após o casamento;
Separação total de bens, cada um é dono do q conquistou tanto antes como após o casamento;
se forem casado só no religioso ou mesmo só amontoados, isso é união estável e esta regido pelas mesmas regras da comunhão parcial.
2007-02-19 17:23:32
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answer #5
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answered by Jaguarete! 6
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