Deveriam, mas qual governo possui moral para fazer esta cobrança ? E a troca de intere$$e$? E a$ Campanha$ que ocorreriam ? E os pseudo-pastores, fundadores de igreja$-arrecadaçõe$ ?
2007-02-19 08:13:19
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answer #1
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answered by lulaloko 5
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Não tenho opinião formada sobre esse assunto.
2007-02-21 11:10:58
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answer #2
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answered by Enzo- 7
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Apesar dessa imunidade, as igrejas são obrigadas a apresentar anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa JurÃdica para a Receita Federal. A não apresentação e a conseqüente apresentação fora do prazo geram multa.
As igrejas têm que ter contabilidade. A diferença é que elas são imunes do IR. Imune não é o mesmo que isenta.
A isenção é a dispensa de recolhimento de tributo que o Estado concede a determinadas pessoas e em determinadas situações, através de leis infra-constitucionais. Neste caso, havendo autorização legislativa, diante de determinadas condições, o Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado perÃodo, ou não fazê-lo em outro.
A imunidade é perene e só pode ser revogada ou modificada através de processo de emenda à Constituição.
Se não cumprirem as obrigações acessórias, (apresentação de DIRPJ, DIRF...) pagam por isso como qualquer Pessoa JurÃdica.
A DIRF é a declaração que contém a informação do valor pago e retido na fonte para determinada pessoa que atinge valor para tal.
Quando o contribuinte atinge a faixa terá informado, já no próprio contra-cheque, o valor a ser descontado para o Imposto de Renda – Isso é imposto na fonte.
Quando a empresa emite esse comprovante de recolhimento do imposta (através do recoLhimento do DARF), obrigatoriamente estará sujeita a apresentação da DIRF e concomitantemente, da DCTF (Declaração de contribuição e Tributos Federais)
Em alguns Estados, como São Paulo, as igrejas também são isentas de IPVA e/ou IPTU, algumas cidades tentam cobrar imposto das igrejas, mas a quase totalidade delas contesta e derrota a cobrança na Justiça.
Na verdade, quando o Estado, através do legislador constituinte estabelece as imunidades, ou através do legislador ordinário concede as isenções, não está, como erroneamente alguns entendem, fazendo nenhum favor ao particular. O raciocÃnio é outro, aliás o contrário. Quem está favorecendo é o particular ao público, vez que realiza funções que suprem e em muitos casos até substituem o que é dever do Estado.
Assim, injusto é tributar aquele que auxilia ao Estado, ou até mesmo o substitui, no atendimento de serviços de interesse coletivo, como o fazem a maioria das pessoas jurÃdicas de direito privado sem fins lucrativos, pois, o objetivo do tributo é justamente o de viabilizar a prestação de tais serviços.
2007-02-19 08:52:11
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answer #3
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answered by . 3
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Sem sombra de duvidas, eles impoe, dizem tudo o que vem da cabeça e não pagam nada, são um bando do chupim.
2007-02-19 08:16:53
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answer #4
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answered by Valmor Luis D 2
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Sim. Igualzinho as multinacionais que sonegam impostos. Daí, sobra pro contribuinte.
2007-02-19 08:06:38
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answer #5
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answered by marcos p 3
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Oi !
Acredito que toda a instituição social sem fins lucrativos não deveria pagar impostos. Elas de certa forma contribuem para promoção da paz, da tranqüilidade e formação das pessoas. Nos países mais ricos toda a instituição social legal, goza da isenção de impostos...A violência não se acaba armando e treinando a polícia a prender e se possível matar as pessoas, e sim, educando. As instituições sociais ajudam nesse processo.. abraço....
2007-02-19 08:03:25
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answer #6
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answered by jeocolmeia 3
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