English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

2007-02-19 07:49:26 · 6 respostas · perguntado por Cláudio Sisto 1 em Governo e Política Outras - Governo e Política

6 respostas

Deveriam, mas qual governo possui moral para fazer esta cobrança ? E a troca de intere$$e$? E a$ Campanha$ que ocorreriam ? E os pseudo-pastores, fundadores de igreja$-arrecadaçõe$ ?

2007-02-19 08:13:19 · answer #1 · answered by lulaloko 5 · 0 0

Não tenho opinião formada sobre esse assunto.

2007-02-21 11:10:58 · answer #2 · answered by Enzo- 7 · 0 0

Apesar dessa imunidade, as igrejas são obrigadas a apresentar anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica para a Receita Federal. A não apresentação e a conseqüente apresentação fora do prazo geram multa.

As igrejas têm que ter contabilidade. A diferença é que elas são imunes do IR. Imune não é o mesmo que isenta.

A isenção é a dispensa de recolhimento de tributo que o Estado concede a determinadas pessoas e em determinadas situações, através de leis infra-constitucionais. Neste caso, havendo autorização legislativa, diante de determinadas condições, o Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado período, ou não fazê-lo em outro.
A imunidade é perene e só pode ser revogada ou modificada através de processo de emenda à Constituição.

Se não cumprirem as obrigações acessórias, (apresentação de DIRPJ, DIRF...) pagam por isso como qualquer Pessoa Jurídica.

A DIRF é a declaração que contém a informação do valor pago e retido na fonte para determinada pessoa que atinge valor para tal.
Quando o contribuinte atinge a faixa terá informado, já no próprio contra-cheque, o valor a ser descontado para o Imposto de Renda – Isso é imposto na fonte.

Quando a empresa emite esse comprovante de recolhimento do imposta (através do recoLhimento do DARF), obrigatoriamente estará sujeita a apresentação da DIRF e concomitantemente, da DCTF (Declaração de contribuição e Tributos Federais)

Em alguns Estados, como São Paulo, as igrejas também são isentas de IPVA e/ou IPTU, algumas cidades tentam cobrar imposto das igrejas, mas a quase totalidade delas contesta e derrota a cobrança na Justiça.

Na verdade, quando o Estado, através do legislador constituinte estabelece as imunidades, ou através do legislador ordinário concede as isenções, não está, como erroneamente alguns entendem, fazendo nenhum favor ao particular. O raciocínio é outro, aliás o contrário. Quem está favorecendo é o particular ao público, vez que realiza funções que suprem e em muitos casos até substituem o que é dever do Estado.

Assim, injusto é tributar aquele que auxilia ao Estado, ou até mesmo o substitui, no atendimento de serviços de interesse coletivo, como o fazem a maioria das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, pois, o objetivo do tributo é justamente o de viabilizar a prestação de tais serviços.

2007-02-19 08:52:11 · answer #3 · answered by . 3 · 0 0

Sem sombra de duvidas, eles impoe, dizem tudo o que vem da cabeça e não pagam nada, são um bando do chupim.

2007-02-19 08:16:53 · answer #4 · answered by Valmor Luis D 2 · 0 0

Sim. Igualzinho as multinacionais que sonegam impostos. Daí, sobra pro contribuinte.

2007-02-19 08:06:38 · answer #5 · answered by marcos p 3 · 0 0

Oi !

Acredito que toda a instituição social sem fins lucrativos não deveria pagar impostos. Elas de certa forma contribuem para promoção da paz, da tranqüilidade e formação das pessoas. Nos países mais ricos toda a instituição social legal, goza da isenção de impostos...A violência não se acaba armando e treinando a polícia a prender e se possível matar as pessoas, e sim, educando. As instituições sociais ajudam nesse processo.. abraço....

2007-02-19 08:03:25 · answer #6 · answered by jeocolmeia 3 · 0 0

fedest.com, questions and answers